Notificação pessoal de arrendatário inadimplente é requisito essencial para ação de reintegração de posse

Publicado em 20/02/2013

        A Quinta Turma Especializada do TRF2, confirmando sentença da Justiça Federal do Rio, extinguiu, sem julgamento do mérito, um processo de reintegração de posse ajuizado pela Caixa Econômica federal (CEF) contra arrrendatária de imóvel localizado em Santa Cruz (Zona Oeste/RJ).
        O Banco havia ajuizado o pedido alegando a inadimplência da arrendatária, que havia adquirido o imóvel através de contrato de financiamento firmado com o Fundo de Arrendamento Residencial, previsto na Lei 10.188, de 2001.Para o relator do processo, desembargador federal Marcus Abraham, a devedora deveria ter sido notificada prévia e pessoalmente, para garantir seu direito de defesa.
 
Clique aqui para ler o inteiro teor da decisão, publicada no
dia 15/02/2013.
 
Proc.: 0011904-62.2011.4.02.5101
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