NPSC2 prorroga mutirão de conciliação das Reclamações Pré-Processuais de Auxílio Emergencial até 31 de março

Publicado em 01/03/2021

O coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região (NPSC2), desembargador federal Ferreira Neves, através da Portaria Nº TRF2-PNC-2021/00002, de 1 de março de 2021, prorrogou os efeitos da Portaria nº TRF2-PNC-2021/00001, para estender o mutirão de conciliação das Reclamações Pré-Processuais de Auxílio emergencial, entre os dias 1/03/2021 a 31/03/2021.

São incluídas neste mutirão, as reclamações pertinentes ao benefício residual decorrente da Medida Provisória nº 1.000/2020. O prazo para a resposta da União Federal será de 10 dias e, para cumprimento, de 20 dias contados da intimação da sentença.

As novas Reclamações Pré-Processuais serão cadastradas conforme formulário constante da Portaria nº TRF2-PNC-2020/00008, viabilizando o ajuizamento, como petição inicial, em caso de não acordo, por conter os requisitos essenciais.

Clique para ler as Portarias TRF2-PNC-2021/00001, TRF2-PNC-2021/00002TRF2-PNC-2020/00008.

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