Núcleo de Justiça 4.0 do TRF2 nega liminar pedindo terceira dose da vacina contra Covid-19 que não seja a Coronavac

Publicado em 21/07/2021

O Núcleo de Justiça 4.0 do TRF2 negou liminar a um jornalista e advogado de 73 anos que pede em juízo para receber do município do Rio de Janeiro a terceira dose da vacina contra a Covid-19, que não seja a Coronavac. Ele já tomou as duas doses recomendadas do imunizante produzido pelo Instituto Butantan, mas alega que não se sente seguro, com base em informações das “mídias em geral e vários estudos científicos”.

A juíza federal Marianna Bellotti, no entanto, negou a liminar considerando que não cabe à justiça escolher medicamento ou tratamento médico, sem que a parte tenha apresentado prescrição ou relatório médico. A magistrada também observou que tendo completado o protocolo de imunização do Ministério da Saúde, não há justificativa para o autor receber nova dose de qualquer vacina.

“Merece destaque, ainda, que o referido protocolo definido pelo Ministério da Saúde prevê (item 4.3.5) que ‘indivíduos que iniciaram a vacinação contra a covid-19 deverão completar o esquema com a mesma vacina. Indivíduos que porventura venham a ser vacinados de maneira inadvertida com duas vacinas diferentes deverão ser notificados como um erro de imunização no e-SUS Notifica (https://notifica.saude.gov.br) e serem acompanhados com relação ao desenvolvimento de eventos adversos e falhas vacinais. Neste momento, não se recomenda a administração de doses adicionais de vacinas COVID- 19’”, completou Marianna Bellotti.  O mérito da ação ainda será julgado pela primeira instância.

Proc. 5000002-55.2021.4.02.5140

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