O Cerne da Discórdia: Bibliex terá de indenizar autor de livro sobre a Guerra do Paraguai por ter alterado obra sem autorização

Publicado em 04/06/2009

Uma decisão da 1ª Turma Especializada do TRF2 assegurou ao professor de História Vitor Izecksohn a restituição dos direitos patrimoniais de autor sobre o livro “O Cerne da Discórdia – A Guerra do Paraguai e o Núcleo Profissional do Exército Brasileiro”. O Tribunal rescindiu o contrato de cessão de direitos autorais firmado entre o autor e a Biblioteca do Exército Editora – Bibliex para a publicação, distribuição e comercialização do livro. Além disso, a União Federal foi condenada a pagar uma indenização de trinta salários-mínimos (cerca de 13 mil reais) por danos morais, por conta de modificações efetuadas pela Bibliex no livro sem a permissão do autor.

A decisão do Tribunal se deu em resposta a apelação cível apresentada pela União e confirma sentença da primeira instância da Justiça Federal. A União (que representa a Bibliex em juízo) alegou que não teria sido alterado o conteúdo da obra, mas apenas teriam sido feitas algumas correções gramaticais e ortográficas. Já o professor afirmou que as modificações “contrariavam os seus interesses acadêmicos e o próprio espírito do livro”, e que chegou a notificar a Bibliex, para que não o publicasse.

Só que, a essa notificação, a Bibliex respondeu que o livro já se encontrava pronto para distribuição. A partir daí, Vitor Izecksohn pediu em juízo a busca e apreensão dos três mil exemplares produzidos, o que foi determinado pela Justiça Federal de 1a Instância.

Para o relator do caso no TRF2, juiz federal convocado Aluisio Castro Mendes, somente ao autor do livro compete permitir que sejam efetuadas modificações no texto original: “O fato de terem sido cedidos os direitos autorais à Biblioteca do Exército – editora do livro – não exclui a faculdade personalíssima do autor de introduzir modificações na obra”, explicou. O magistrado ainda acrescentou que as alterações feitas pela editora do livro de fato contrariaram o espírito da obra: “A Bibliex não cumpriu o objetivo primordial da referida cessão dos direitos autorais de divulgar a criação intelectual do autor”, ressaltou.

Clique aqui e leia o inteiro teor da decisão.

Proc.: 2001.51.01.018219-8

 

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