Orientações sobre o plantão judicial durante o recesso forense

Publicado em 10/12/2022

Durante o recesso forense, período compreendido entre o dia 20 de dezembro e 6 de janeiro, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região funcionará sob regime de plantão, das 12 às 17 horas. Os pedidos formulados em regime de plantão serão cadastrados diretamente no e-Proc, devendo o requerente, após o envio, informar imediatamente ao servidor plantonista, por meio do telefone (21) 2282-8007 ou do balcão virtual no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubtpoes.

Destaca-se que somente serão apreciados os pedidos informados à Secretaria processante, conforme assinalado.

Nesse período, somente serão examinadas pelo Desembargador Federal plantonista as matérias previstas no art. 1º da Resolução n. 71, de 31 de março de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, que também prevê que o plantão judicial não se destina à análise de reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame ou à apreciação de solicitação de prorrogação de autorização judicial para escuta telefônica.

De acordo com o art. 82, § 1º do Regimento Interno desta Corte, compete à Presidência do Tribunal, por seu titular ou substituto legal, apreciar os processos encaminhados para o plantão judicial.

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