Palestrantes de evento da Emarf sobre direito financeiro afirmam que governo é obrigado a cumprir lei orçamentária

Publicado em 13/11/2014

        Olhado de relance, o estudo do direito financeiro pode parecer árido mas com um pouco de tempo para refletir sobre o seu objeto e sobre as implicações desse estudo já é possível notar o quanto ele é vivo. Na verdade, essa matéria se relaciona diretamente com os recursos que permitem o cumprimento dos objetivos da República e dos direitos sociais estabelecidos pela Constituição Federal e, por isso, tem repercussão direta na vida dos cidadãos. Foi o que demonstraram as palestras apresentadas no fórum “Políticas Públicas e Direito Financeiro”, realizado pela Escola da Magistratura Regional federal da 2a Regional (Emarf), na sede do TRF2, no centro do Rio, no dia 12 de novembro.
        O evento, que além do tribunal, contou com o apoio da Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e das Seções Judiciárias fluminense e capixaba, foi aberto com a exposição do professor José Marcos Domingues de Oliveira, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). Em sua fala, ele destacou a importância da lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e afirmou que, uma vez aprovada, o Poder Executivo está vinculado ao seu integral cumprimento, ou seja, a norma não é  uma carta branca para o governo decidir se fará os gastos públicos ou quanto usará do orçamento, mas sim uma ordem para que as todas as despesas autorizadas sejam efetuadas até o final do exercício. Isso porque essas despesas se destinam ao atendimento dos deveres do Estado com a população legalmente estabelecidos
        José Marcos Domingues de Oliveira afirmou que quando o poder público não obedece ao que foi definido na LDO abre espaço para a corrupção e para a má gestão das verbas e defendeu que o Executivo não pode deixar de assegurar os direitos dos governados sustentando a necessidade de contingência orçamentária: ” O orçamento deve se submeter à garantia dos direitos fundamentais e não o inverso. Quando o Estado deixa de atender a esses preceitos constitucionais há um desvio de conduta que cabe ao Judiciário corrigir”, defendeu.

Educação financeira

        Além disso, quando o governo tenta se desobrigar de uma despesa sustentando a chamada reserva do possível, o cidadão deve ter acesso a uma justifica clara, documentada e fundamentada sobre essa alegação. A afirmação foi feita pelo juiz do TRT paulista e professor da Faculdade de Direito de São Paulo Francisco Pedro Jucá, que palestrou em seguida. Para ele, é pela educação que o cidadão se arma para poder exigir que esse outros direitos ligados aos gastos públicos sejam satisfeitos: “O direito financeiro é o instrumento privilegiado de conhecimento que permite saber, afinal, o que são esses conceitos como reserva do possível e mínimo existencial e que, também, possibilita à sociedade exercer o controle sobre a vida financeira do Estado. É através do direito financeiro que podemos compreender nos planos jurídico e político as escolhas do governo”, disse.
          Na sequência, José Maurício Conti, juiz de direito e docente da USP, discorreu sobre as formas de financiamento das políticas públicas que, explicou, não se concretizam apenas por meio dos recursos orçamentários, mas também com o fornecimento a pessoas físicas e a empresas de créditos fiscais, com a cessão de áreas e bens públicos e com o manejo de recursos humanos e materiais.  A partir daí, ele criticou o fato de que, no Brasil, há um excesso de concentração de poder financeiro na União, em prejuízo dos estados e municípios. O palestrante afirmou que, apesar disso, a execução das atividades estatais acaba ficando quase toda sob a responsabilidade dos governos locais.
        Ainda, José Maurício Conti criticou a falta de planejamento e as deficiências das políticas públicas como um problema para o qual o país precisa dar resposta urgente. O professor garantiu que o planejamento tem de buscar a eficácia e a segurança jurídica das iniciativas públicas, bem como prever a coordenação dos entes federativos e a cooperação entre os poderes onde couber: “Infelizmente, não é essa a nossa realidade. O plano de aceleração do crescimento, por exemplo, não é mais que um amontoado de prioridades que se sobrepõem sem critério, sem estrutura e sem metas definidas”, queixou-se.

 
Judicialização reflete consciência do cidadão
      
       Fechando o evento, o desembargador federal Marcus Abraham iniciou sua fala lembrando que as manifestações populares que tomaram as ruas das grandes cidades brasileiras em junho de 2013 tiveram como um dos focos principais a cobrança por novos parâmetros na aplicação dos recursos públicos. No seu entendimento, isso demonstra que os temas do direito financeiro são muito atuais e que a população está consciente de que de nada adianta uma carga tributária pesada se, depois, os gastos são feitos de forma ineficiente e, muitas vezes, irresponsável: ” A ascensão do fenômeno da judicialização no Brasil deriva do reconhecimento popular de que os direitos que são obrigação do Estado tem de ser realizados com o dinheiro dos impostos que todos pagam”, declarou.
        Marcus Abraham considera que o maior desafio brasileiro nessa questão é encontrar o equilíbrio entre o cumprimento das atribuições do Estado e a administração dos recursos financeiros disponíveis. Ele concorda que há uma excessiva concentração de poder fiscal nas mãos da União e ressalta que a maioria das emendas aprovadas nos 26 anos de vigência da Constituição Federal tem natureza financeira e tributária e visa a concentrar cada vez mais poder de arrecadação nas mão do governo federal.
         Por outro lado, o magistrado lembrou que as novas normas cada vez mais vinculam a aplicação das verbas dos tributos, deixando menos margem para os governos lhes darem outras destinações. Como exemplo, ele citou o artigo 198 da Constituição, alterado pela Emenda Constitucional 29, de 2000, para tratar do financiamento da saúde, e o 201, que determina percentuais da arrecadação exclusivamente para a educação pública.
 
José Maurício Conti, Marcus Abraham, Francisco Pedro Jucá e José Marcos Domingues de Oliveira
José Maurício Conti, Marcus Abraham, Francisco Pedro Jucá e José Marcos Domingues de Oliveira
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