Para TRF2, reajuste de anuidade de conselho regional depende de lei

Publicado em 20/02/2013

        A Terceira Turma Especializada do TRF2 manteve decisão que extinguiu processo de execução fiscal relativo à cobrança de anuidades devidas por um associado ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio de Janeiro (CREA/RJ).
         O CREA/RJ alega que a legislação vigente autorizaria os conselhos profissionais a fixarem o valor de suas anuidades, reajustando-as através de resolução interna. O órgão acrescentou  que se tratava de mera atualização do tributo e não majoração. No entanto, segundo o entendimento do Tribunal, as anuidades cobradas pelos conselhos de fiscalização profissional são contribuições do interesse das próprias categorias, tendo natureza tributária.
         Por isso, compete, exclusivamente, à União legislar sobre esta matéria, tornando inconstitucional a autorização dada pelo artigo 2º da Lei 11000/2004 aos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas para fixar as anuidades devidas aos Conselhos Regionais.
Clique aqui para ler o inteiro teor da decisão.
Proc. 0502798-29.2005.4.02.5101
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