Plano de saúde obrigado a reembolsar segurado idoso por cobrança indevida

Publicado em 19/02/2013

       A Quinta Turma Especializada do TRF2 condenou a Caixa de Assistência dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (CAARJ) a devolver para um associado os valores cobrados a mais no seguro de saúde em razão da mudança para a faixa etária de 61 a 70 anos.  O Tribunal aplicou ao caso o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003), que proíbe a discriminação dos maiores de 60 anos nos planos de saúde, com a cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
        O contrato que o autor da ação assinou com a CAARJ em 1996 estabelecia reajustes por faixa etária até acima de 80 anos. Mas, para se adequar à legislação que protege o idoso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) baixou uma resolução ainda em 2003, limitando o reajuste por faixa etária até os 59 anos.
         Nos termos da decisão do TRF2, a seguradora ficou obrigada a ressarcir as diferenças pagas pelo associado a partir de 2004, quando completou 60 anos.
 
Proc. 0020292-61.2005.4.02.5101
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