Portadora de doença grave, em Cachoeiro de Itapemirim, é atendida pelo PID e recebe petição inicial na mesma hora*

Publicado em 19/03/2024

O pedido de tutela antecipada para aquisição de medicamento foi distribuído no mesmo dia para o juizado especial federal cachoeirense

A Justiça Federal do Espírito Santo (JFES) fez na quinta-feira, dia 14/3, três atendimentos pelo Ponto de Inclusão Digital (PID), sendo dois de São Mateus e um de Cachoeiro de Itapemirim.

Um dos atendimentos, o primeiro com inicial feita na hora, era um pedido de medicamento para tratar um câncer de pele, com metástase.

Em Cachoeiro de Itapemirim, a usuária M.P.S foi recebida pela estagiária de Direito Wanessa Brunhara da Silva, que a colocou em contato com a da Seção de Atendimento e Atermação (Sesap/DAJ), na sede da JFES, em Vitória.

 

Foto da estagiária Wanessa Brunhara da Silva que, em Cachoeiro, acolheu a usuária e colocou-a em contato com a Seção de Atendimento e Atermação em Vitória.
Em Cachoeiro, a estagiária Wanessa Brunhara da Silva acolheu a usuária e colocou-a em contato com a Seção de Atendimento e Atermação em Vitória

 

Por videoconferência pela plataforma Zoom, a usuária relatou seu problema à servidora Edneide Aparecida Medeiros Vaccari, supervisora da Sesap.

 

Foto da servidora Edneide Vaccarique que, em Vitória, ouviu o relato da usuária, por videoconferência, e preparou o pedido.
Em Vitória, a servidora Edneide Vaccari ouviu o relato da usuária, por videoconferência, e preparou o pedido

 

O caso

M.P.S contou que, em janeiro de 2023, internou-se para uma cirurgia em razão de uma mancha preta em seu pé, que havia se apresentado fazia algum tempo. Naquele procedimento foi retirada parte superficial da mancha, e ela foi liberada. Mas o quadro foi piorando. Embora a ferida houvesse cicatrizado, a mancha continuou existindo e se espalhando.

Em abril de 2023, a usuária foi diagnosticada com melanoma maligno nodular. Passou por nova cirurgia para retirada do tumor, em outubro. Tempos depois, apresentou caroços na parte inferior do abdômen e foi diagnosticada metástase.

O medicamento prescrito foi Pembrolizumabe 200mg, a ser administrado de maneira intravenosa a cada três semanas.

M.P.S. necessita urgentemente desse tratamento e já tomou diversas providências sem sucesso. Procurou a Cruz Vermelha, a Defensoria Estadual e também as unidades de Saúde.

Foi orientada a procurar a Justiça Federal e requerer judicialmente o fornecimento do remédio.

Após ouvir a história, a servidora Edneide, imediatamente, redigiu a petição inicial. Como a usuária explicou que não sabe ler, a inicial foi lida para ela em voz alta e ela concordou com o texto.

Além do pedido, a autora apresentou biópsia confirmando o alegado, bem como exame de imagem e laudo médico.

O pedido de tutela antecipada (prioridade da Lei 10.741/2003) foi distribuído no mesmo dia para o juizado especial federal cachoeirense.

Acesso

Os pontos de inclusão digital da JFES foram disponibilizados no dia 9 de fevereiro e estão em funcionamento nas Subseções Judiciárias de Cachoeiro de Itapemirim, São Mateus, Linhares, Colatina e Serra.

O usuário pode buscar seu atendimento inicial ou esclarecer dúvidas sobre processos na Justiça Federal nesses locais, nos dias úteis, das 12 às 17h.

A pessoa recebe o mesmo atendimento que receberia se estivesse pessoalmente, na Seção de Atermação, na capital, só que pelo Balcão Virtual.

Na Subseção Judiciária, as áreas administrativas do local dão todo o suporte necessário ao atendimento: recebem o usuário (ou usuária), fazem o contato com a sede/Vitória, operam os equipamentos, digitalizam documentos e providenciam a distribuição do processo.

CNJ

A instalação de Pontos de Inclusão Digital (PIDs) no Poder Judiciário é um projeto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que visa estimular a expansão de hubs de acesso para os portais e balcões virtuais de todos os tribunais da jurisdição, consistindo em uma sala ou espaço em um órgão público da própria localidade, devidamente equipado com computadores e câmeras providos pelos tribunais em cooperação, para acesso do cidadão.

A resolução Resolução nº. 508 de 22/06/2023 , que dispõe sobre a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID) pelo Poder Judiciário, é um aperfeiçoamento da Recomendação 130/2022, que prevê a criação de PIDs nos tribunais de todo o país, especialmente nos municípios que não sejam sede de nenhuma unidade judiciária.

A ação visa ampliar o acesso à justiça e viabilizar os mais variados serviços de utilidade pública ao cidadão, nos níveis municipal, estadual e federal, de todos os poderes, conferindo plenitude à cidadania nos pontos mais distantes.

*Fonte: SJES

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