Portaria designa magistrados e servidores para realizar inspeção no TRF2

Publicado em 29/04/2010

        A exemplo do que já ocorreu em outros Tribunais Regionais Federais, a  Corregedoria-Geral da Justiça Federal realizará inspeção no TRF2. Será no período de 3 a 11  de maio, e envolverá secretarias, gabinetes, seções, setores e departamentos do tribunal  sediado no Rio de Janeiro. Durante esse período, as atividades jurisdicionais e  administrativas da corte prosseguirão normalmente. A determinação do procedimento é do  ministro Francisco Falcão, corregedor-geral da Justiça Federal, e consta da Portaria nº 4,  de 7 de abril de 2010. O ministro Falcão também indicou magistrados federais e servidores  para, em auxílio à Corregedoria-Geral da Justiça Federal, conduzirem os trabalhos de  Inspeção no TRF2. Os nomes dos indicados constam da Portaria nº 5, de 16 de abril de 2010.  As duas Portarias podem ser lidas na íntegra abaixo.

        PORTARIA N. 04, DE 07 DE ABRIL DE 2010.

        O MINISTRO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL no uso de suas
atribuições legais e  regimentais, e

        CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral da Justiça Federal é órgão de fiscalização,  controle e orientação normativa da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;

        CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça Federal nos termos da Lei  11.798, de outubro de 2008, a realização de inspeção e correição permanentes ou periódicas,  ordinárias ou extraordinárias, gerais ou parciais, sobre os Tribunais Regionais Federais;

        CONSIDERANDO que os dados estatísticos da Justiça Federal de segundo grau,  prescritas no Provimento n. 2, de 22 de junho de 2009, da Corregedoria-Geral da Justiça  Federal, não foram integralmente inseridos no sítio do Tribunal Regional Federal da 2ª  Região;

        RESOLVE:

        1.Determinar a realização de Inspeção no Tribunal Regional Federal da 2ª Região,  abrangendo secretarias, gabinetes, seções, setores e departamentos;

        2.Esclarecer que durante a Inspeção as atividades jurisdicionais e administrativas  deverão prosseguir normalmente; 

        3.Designar o dia 3 (três) de maio de 2010, a partir das 9 horas, para o início dos  trabalhos;

        4.Informar que os trabalhos de inspeção acontecerão no período de 3 (três) a 11  (onze) de maio de 2010, conforme o inciso IV do Art.21 do Provimento n.1, de 05 de janeiro  de 2009.

        5. Determinar a expedição de ofício ao Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal  Regional Federal da 2ª Região, solicitando que:

        5.1 Providencie a publicação desta Portaria nas dependências do Tribunal no período  de 20 de abril a 11 de maio de 2010; 

        5.2 Providencie a publicação desta Portaria no Diário da Justiça da União e no  sítio eletrônico do Tribunal, em local de destaque, no período de 20 de abril a 3 de maio  de 2010;

        6. Determinar a expedição de ofício ao Procurador-Chefe da Procuradoria Regional da  República da 2ª Região, à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccionais do Rio de Janeiro e do  Espírito Santo e ao Defensor-Geral da Defensoria Pública da União para que acompanhem a
Inspeção se desejarem;

        7.Determinar a autuação deste expediente como Inspeção.

        Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                              Ministro Francisco Falcão
                                   Corregedor-Geral da Justiça Federal

 

Publicada no Boletim Interno
Nº 04, de abril de 2010

 

        PORTARIA N. 005 DE 16  DE  ABRIL DE 2010.

        O MINISTRO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL no uso de suas atribuições legais e  regimentais, e

        CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral da Justiça Federal é órgão de fiscalização,  controle e orientação normativa da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;

        CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça Federal nos termos da Lei  11.798, de outubro de 2008, a realização de inspeção e correição permanentes ou periódicas,  ordinárias ou extraordinárias, gerais ou parciais, sobre os Tribunais Regionais Federais;

        CONSIDERANDO que se faz necessária a indicação de magistrados federais e servidores  para, em auxílio à Corregedoria-Geral da Justiça Federal, conduzirem os trabalhos de  Inspeção no Tribunal Regional Federal
da 2ª Região;

        RESOLVE:

        1. Designar, para conduzir os trabalhos de inspeção, os Juízes Federais em Auxílio  à Corregedoria Ávio Mozar José Ferraz de Novaes e Élio Wanderley de Siqueira Filho; e os  Juízes Federais Erivaldo Ribeiro dos Santos e Saulo José Casali Bahia, conforme autoriza o  § 1º, do Art. 20, do Provimento nº 01, desta Corregedoria;

        2.Designar, para auxiliar nos trabalhos de inspeção, os servidores Amilar Domingos  de Moreira Martins; Ana Paula Lucena Silva Candeas, Benedito Fonteles de Sousa, Carlos  Humberto Fauaze Filho, Carlos Magno dos Santos, Celso Moreno, Cláudio Ferreira Lima,  Cláudio Oliveira Nascimento, Denise Guimarães Tângari, Fábio Mendonça de Oliveira,  Guilherme Otávio Viveiros Arruda, Glória Maria Guimarães de Pádua Ribeiro Portella, Kleb Amâncio e Silva da Gama, João Alves Filho, Joelmir Rodrigues da Silva, José Gutemberg Moura  Lucena, José Pereira de Moraes, Júlio Augusto Souza,
Letícia Lemos Rossi, Marco Antônio  Teixeira de Lucena,  Márcio Rodrigues Cerqueira, Marcos Barbosa Andrade, Paulo Martins  Inocêncio, Ramon Ramos Ferreira Aquino, Regina Célia Rocha, Renato de Oliveira Paes,  Rodrigo Martins Soares e Osmar Rodrigues de Souza.

        3.Designar a Secretária da Corregedoria Denise Guimarães Tângari para ser  responsável pelas anotações e guarda de documentos, arquivos eletrônicos e informações  destinadas à consolidação do relatório, nos termos do § 2º, do Art. 21, do Provimento nº 1,  desta Corregedoria;

        4.Determinar a juntada deste expediente ao Processo de Inspeção nº 2010180022.

 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                         Ministro Francisco Falcão
                     Corregedor-Geral da Justiça Federal

 

 
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