Portaria estabelece prazo para solicitações de alteração, bloqueio ou cancelamento de precatórios da proposta de 2024

Publicado em 26/01/2024

O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador federal Guilherme Calmon, através da Portaria nº TRF2-PTP-2024/00053, de 25 de janeiro de 2024, estabeleceu como prazo limite para as solicitações de alteração, bloqueio ou cancelamento de precatórios da proposta de 2024, conforme disposto no art. 14 da Resolução TRF2 nº 38/2018, o dia 29/01/2024.

Ainda de acordo com a Portaria, as solicitações a que alude o caput deverão ser endereçadas ao Presidente e encaminhadas diretamente à Divisão de Precatórios, no formato estabelecido pela Resolução nº 38/2018, de modo a viabilizar um processamento mais célere.

Também foi constituída equipe de trabalho para operacionalizar o pagamento dos precatórios da proposta de 2024, em consonância com as orientações técnicas emanadas pelo Conselho da Justiça Federal. A equipe designada desempenhará as atividades a partir da vigência desta Portaria até a entrega final do banco de dados ao Conselho da Justiça Federal, prevista para ocorrer no dia 06 de fevereiro de 2024.

Clique para ler a Portaria nº TRF2-PTP-2024/00053.

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