Portaria suspende prazos processuais de ações em que Autarquias e Fundações figuram como parte no RJ e na Baixada

Publicado em 10/11/2017

O presidente do TRF2, desembargador federal André Fontes, através da Portaria TRF2-PTP-2017/00713 de 8 de novembro de 2017, suspende os prazos processuais dos feitos judiciais nos quais figuram como parte as Autarquias e Fundações Públicas Federais; e que tramitam no TRF2, bem como perante a todos órgãos jurisdicionais da sede da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro e das Subseções de Duque de Caxias, Nova Iguaçu, São João de Meriti e Magé, pelo período de 6 de novembro a 1º de dezembro de 2017, no que se refere aos processos autuados na forma física, e pelo período de 13 de novembro a 23 de novembro de 2017, no que se refere aos processos autuados na forma eletrônica, tendo em vista a mudança da sede da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região.

 

Clique para ler, na íntegra, a Portaria Nº TRF2-PTP-2017/00713.

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