Portaria suspende prazos dos feitos em que figuram como parte o Mun. do RJ quando representados pela PGM/RJ no dia 7/2

Publicado em 08/02/2022

O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador federal Messod Azulay, considerando a completa pane dos sistemas informáticos da Procuradoria-Geral do Município do Rio de Janeiro (PGM/RJ), ensejando a impossibilidade de acesso ao acervo de processos de acompanhamento de feitos judiciais, resolve, através da Portaria Nº TRF2-PTP-2022/00035, de 7 de fevereiro de 2022, suspender todos os prazos processuais dos feitos em que figuram como parte o Município do Rio de Janeiro, suas Autarquias e Fundações, quando representados pela Procuradoria-Geral do Município do Rio de Janeiro, no dia 07 de fevereiro de 2022, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e das Seções Judiciárias.

Clique para ler a Portaria Nº TRF2-PTP-2022/00035.

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