Portaria suspende prazos processuais de 1 a 7/4 em razão de fortes chuvas que se precipitaram sobre cidades do RJ

Publicado em 07/04/2022

O Presidente do TRF2, desembargador federal Messod Azulay Neto, através da Portaria TRF2-PTP-2022/00131, de 5 de abril de 2022, suspendeu os prazos processuais nas Subseções Judiciárias de Angra dos Reis, Nova Iguaçu, na Subseção de São João de Meriti, no que tange ao Município de Mesquita e na Subseção da Capital, limitado ao Município de Mangaratiba, no período de 1º a 7 de abril de 2022, em razão das fortes chuvas que se precipitaram sobre as cidades envolvidas, causando transtornos de elevada magnitude para toda a população, sem prejuízo de prorrogação do período de suspensão, caso persista a situação de calamidade relatada pela Seção do Estado do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil.

Clique para ler a Portaria TRF2-PTP-2022/00131.

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