Portaria suspende prazos processuais nos feitos em que figurem como partes o Município do RJ, autarquias e fundações.

Publicado em 17/08/2022

O Presidente do TRF2, desembargador federal Messod Azulay Neto, através da Portaria TRF2-PTP-2022/00399, de 17 de agosto de 2022, determinou a suspensão dos prazos processuais nos feitos em que figurem como partes o Município do Rio de Janeiro, suas Autarquias e Fundações, representados pela Procuradoria-Geral do Município do Rio de Janeiro, no período de 15 a 19 de agosto de 2022, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e das Seções Judiciárias a ele vinculadas, em razão de ataque cibernético à rede de computadores da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, a impossibilitar acesso ao acervo de processos de acompanhamento judicial.

Leia a Portaria TRF2-PTP-2022/00399.

Compartilhar: