Prazos processuais de ações referentes ao SFH no TRF2 e na SJRJ são suspensos no período de mutirão de conciliação, em março

Publicado em 02/03/2015

        O presidente do TRF2, desembargador federal Sergio Schwaitzer, determinou a suspensão dos prazos processuais das ações que tenham como partes a Caixa Econômica Federal (CEF) e a Empresa Gestora de Ativos (EMGEA) no período de 9 a 11 de março de 2015, no TRF2 e na Seção Judiciária do Rio de Janeiro (SJRJ). A ordem consta da Portaria nº TRF2-PTP-2015/00069, assinada pelo magistrado no dia 27 de fevereiro. A medida deve-se à realização de mutirão de audiências de conciliação com processos relativos a contratos de financiamento realizados pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), no mesmo período.
        Clique aqui para ler a portaria na íntegra.
 
 
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