Presidente do TRF2 critica falta de legislação objetiva sobre Direito Agrário em evento sobre o tema no IAB

Publicado em 14/08/2017

O presidente do Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF2), desembargador federal André Fontes, encerrou na sexta-feira, 11 de agosto, o I Congresso Nacional de Direito Agrário – Homenagem a Octavio Mello Alvarenga, refletindo sobre a especialização da justiça na matéria. O evento, realizado em dois dias, teve lugar na sede do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), no Rio de Janeiro.

Segundo informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Justiça Federal conta com varas agrárias nas Seções Judiciárias do Amazonas, da Bahia, do Maranhão, de Minas Gerais, do Mato Grosso, do Pará e de Rondônia, na Primeira Região, e no Paraná, em Santa Catarina e no Rio Grande do Sul, que integram a Quarta Região.

O mesmo levantamento do CNJ também aponta a existência de varas especializadas na matéria nos Tribunais de Justiça de Alagoas, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Piauí, Paraíba, Rondônia e Santa Catarina.

Em sua exposição, André Fontes destacou que a legislação brasileira sobre o Direito Agrário é abundante em conceitos e preceitos declaratórios, mas carente de normas objetivas, que tratem de problemas concretos. Com isso, a solução das disputas judiciais fica quase inteiramente dependente do entendimento dos juízes, acerca dos fatos e dos direitos: “Essa realidade não deixa de causar espanto, considerando que a economia brasileira é, como sempre foi, ao longo de toda a história nacional, subordinada, total ou em grande parcela, aos resultados da atividade realizada no campo”, afirmou.

Nas palavras do desembargador, a “confiança extremada na pena do juiz” – e a falta de regras legais específicas sobre o tema – gera insegurança jurídica para os litigantes em conflitos agrários, que, ele lembrou, são bastante variados. Nesse ponto, André Fontes citou a dificuldade de delimitar a área temática do Direito Agrário, que pode envolver desde controvérsias sobre meio ambiente, até questões trabalhistas, passando também por direitos de povos tradicionais, como os das comunidades indígenas e quilombolas.

“Nos Estados Unidos da América, o juiz decide a partir de um precedente jurisprudencial, que é vinculante para o julgador. Aqui no Brasil, o juiz tem à disposição um verdadeiro cardápio de decisões proferidas pelos tribunais, para usar a seu critério e sem previsibilidade. Isso é uma indesejável fonte de insegurança para advogados e partes”, criticou o presidente do TRF2.

Propostas

Avançando para a definição de propostas claras referentes à especialização do Judiciário em Direito Agrário, André Fontes, defendeu que as varas dedicadas a essa matéria sejam instaladas nas capitais dos Estados, de modo a garantir o necessário distanciamento dos juízes das zonas de conflito. Ele também considera importante que, havendo especialização na primeira instância, os tribunais, que julgam as ações em segundo grau, também se especializem.

Por fim, o magistrado discorreu sobre a definição dos critérios para a seleção dos processos que devem ou não ser direcionados para as unidades judicantes especializadas, já que de acordo com os fatos de cada caso concreto o tema pode envolver mais ou menos a proteção a direitos ambientais, trabalhistas, da propriedade e econômicos, dentre outros: “No Brasil, a ideia de competência ainda é muito centrada na figura do juiz, quando deveria ser ponderada, primordialmente, pelo prisma da lei”, declarou.

Evento reuniu nomes de peso do mundo jurídico

A mesa de encerramento do I Congresso Nacional de Direito Agrário foi presidida por Fabio de Salles Meirelles Filho, presidente do Instituto Pensar Agropecuária (FPA), e foi prestigiada também pelo advogado e deputado federal Evandro Gussi e pelo juiz federal Valter Shuenquener de Araújo, titular do Sexto Juizado Especial Previdenciário do Rio de Janeiro e conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público.

A programação do evento incluiu ainda a mesa presidida pelo desembargador federal Guilherme Calmon, sobre “Demarcação das terras indígenas”, e a palestra do desembargador federal Marcus Abraham, sobre “Segurança jurídica e ativismo judicial”.

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