Presidente do TRF2 suspende execução de sentença que paralisa obras do Comperj

Publicado em 22/05/2013

         O presidente do TRF2, desembargador federal Sergio Schwaitzer, suspendeu os efeitos da sentença que paralisava as obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj). A ordem foi proferida em pedido apresentado pelo Estado do Rio de Janeiro, que recorreu  da decisão proferida pela Justiça Federal de Itaboraí (Região Metropolitana da capital), onde está sendo construído o complexo.
       Em suas alegações, o governo estadual sustentou que a interrupção das obras acarreta “um impacto monumental à ordem pública econômica e social”, incluindo o risco de demissão de cerca de 30 mil trabalhadores, além de afetar aproximadamente outras 100 mil pessoas, de 15 municípios, envolvidas com o fornecimento de materiais e serviços para o projeto. Somente Itaboraí, afirmou o Executivo estadual, perderia R$ 14 milhões mensais referentes ao recolhimento de tributos.
         Lembrando que a construção do polo petroquímico teve início já há cinco anos, em 2008, Sergio Schwaitzer destacou o prejuízo que a suspensão  dos trabalhos, antes de transitada em julgado a sentença de primeiro grau ou de julgamento de apelação na segunda instância, causará ao Estado, “porquanto os benefícios econômicos, financeiros e sociais advindos desse empreendimento, tanto a nível nacional quanto estadual, são imensuráveis”.
        O desembargador, ainda, rebateu o argumento de que o emissário submarino, avançando pelo mar territorial para lançar efluentes, poderá afetar avida marinha, porque isso, se ocorrer, só representará risco ambiental após o Comperj entrar em operação, “sendo certo que, no momento, o empreendimento está em fase de implantação”, concluiu.
Proc.2013.02.01.006894-8
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