Presidente do TRF2 suspende liminar que prorrogava prazo de inscrições no Sisu

Publicado em 21/01/2011

        O presidente do TRF2, desembargador federal Paulo Espirito Santo, suspendeu  na sexta-feira, 21, a liminar que prorrogava o prazo de inscrição para o Sistema de Seleção Unificada (Sisu), mantido pelo Ministério da Educação (MEC). A prorrogação até a quarta-feira, 26, havia sido determinada através de liminar da Justiça Federal do Rio de Janeiro, durante o plantão do feriado municipal do dia 20.
        O Ministério Público Federal ajuizara ação civil pública que tramita na 14ª Vara Federal da capital fluminense. O órgão pede anulação de trecho da Resolução do Conselho Universitário da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), que cria uma limitação territorial  quanto à escola pública de que os candidatos às vagas do sistema são egressos. Entre outros itens, o documento trata do sistema de cotas. O pedido do MPF visa a suprimir a parte da Resolução que assegura o acesso às vagas a serem preenchidas pelo Sisu apenas a alunos que cursaram escola pública no estado do Rio de Janeiro.
        Nos termos da liminar da 14ª Vara Federal, o acesso às vagas do Sisu na UFRJ deve ficar assegurado para alunos de todo o território nacional. A ordem também estendeu o prazo de inscrição até o dia 20 de janeiro.
        No entanto, o MPF pediu  a nova prorrogação do prazo, até o dia 26, concedida durante o plantão. Foi contra essa nova extensão do prazo que a União fez o pedido de suspensão de liminar analisado pela Presidência do TRF2. O argumento do MPF foi o risco de sobrecarga do sistema, levando em conta notícia de que quase dois terços dos estudantes que prestaram o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 2010 tentariam fazer a inscrição no Sisu no próprio dia 20. Em seu pedido, o MPF ainda alegou as dificuldades técnicas no site do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), que recebe as inscrições.
        Já a União, no pedido de suspensão de liminar, sustentou que a prorrogação até a próxima semana violaria o interesse público, uma vez que a pretexto de assegurar aos candidatos mais tempo para acessar o sistema, eles teriam comprometido o primeiro semestre letivo. Segundo a União, a mudança no prazo de inscrição acarretaria alteração nos períodos de matrícula nas 83 instituições públicas de ensino superior do país.
        Ainda, a União alegou o risco de lesão à ordem pública, porque, com a liminar, ficariam prejudicados outros programas de acesso ao ensino superior, como o ProUni e o Fies. Isso porque a modificação no calendário de inscrições atrasaria a divulgação dos contemplados com as vagas oferecidas por esses programas.
        Em sua decisão, o desembargador federal Paulo Espirito Santo, destacou que ficou, de fato, demonstrado o risco de lesão à ordem pública. O magistrado entendeu que a prorrogação do prazo de inscrição, favorecendo apenas os estudantes do estado do Rio de Janeiro, viola o princípio da isonomia. Paulo Espirito Santo também lembrou que, em nota técnica, o MEC informou que, no fim do prazo de inscrição o sistema operava abaixo de sua capacidade máxima: “Logo, não houve prejuízo, eis que não ocorreu qualquer problema no fechamento do sistema Sisu, já que, como informado, embora no pico o atendimento superasse 1.300 inscrições/alterações por minuto, nas duas horas finais para inscrições/alterações a média das inscrições foi bem abaixo”.
        Por fim, o presidente do TRF2 ressaltou que o número de inscrições no Sisu este ano foi superior ao dos anos anteriores: “O que demonstra o regular funcionamento do sistema”.
 
Proc. 2011.02.01.000716-1
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