Presidentes do TRF2, TJRJ e do TRT1 criam Comitê Gestor das contas de precatórios no Rio de Janeiro

Publicado em 10/08/2010

        No Estado do Rio de Janeiro, a efetividade da Resolução nº 115 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta a administração e pagamento de precatórios, já está garantida. No dia 9 de agosto, os presidentes do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, desembargador federal Paulo Espírito Santo, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, desembargador Aloysio Santos e do Tribunal de Justiça fluminense, desembargador Luiz Zveiter assinaram o documento que cria o Comitê Gestor das Contas Especiais de Pagamento de Precatórios dos tribunais com jurisdição no Estado.
        O artigo 8º da Resolução estabelece a instituição de um grupo composto por um magistrado titular e um suplente de cada um dos Tribunais dos  Estados da Federação para gerir as contas de precatórios judiciais. O objetivo é tornar o trâmite desses processos administrativos mais ágil e garantir controle total sobre as contas criadas para pagamento das dívidas judiciais.
        Além disso, o ato do CNJ normatiza os procedimentos estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009, que institui regime especial de pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.
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