Processos da Justiça Federal de Nova Friburgo deverão ser transferidos para o Rio de Janeiro

Publicado em 18/01/2011

         O presidente do TRF2, desembargador federal Paulo Espirito Santo, determinou a retirada imediata dos autos que tramitam na Subseção Judiciária Federal de Nova Friburgo, na região serrana fluminense. De acordo com a ordem do magistrado, que consta da Portaria n. 24, de 17 de janeiro, os processos deverão ser encaminhados para a Seção Judiciária do Rio de Janeiro e ser digitalizados. A medida se deve à interdição do acesso ao prédio onde funcionam a Vara Federal e o Juizado Especial Federal de Nova Friburgo pela Defesa Civil, em razão do estado de calamidade decretado no município.
         Ainda nos termos da Portaria n. 24/11, fica designado o Juízo da 1a Vara Federal de Teresópolis para responder pelas medidas judiciais da competência da Justiça Federal de Nova Friburgo de caráter urgente “ou que envolvam perecimento de direito”. Também, os prazos processuais e o expediente em Nova Friburgo ficam suspensos “até ulterior deliberação desta Presidência”.
         Por fim, o documento estabelece que “o acesso do servidor da Justiça Federal ao Fórum Federal de Nova Friburgo somente deverá ocorrer com a presença da Defesa Civil”.
Compartilhar: