Projeto do TRF2 sobre conciliação em auxílio emergencial é selecionado para portal de boas práticas do CNJ

Publicado em 16/12/2021

Uma iniciativa do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que agiliza e simplifica a conciliação entre a União e pessoas que tiveram negado o auxílio emergencial acaba de ser selecionado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como exemplo de boa prática do Poder Judiciário. Trata-se do projeto “Design Emergencial” idealizado pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NPSC2), e desenvolvido em coordenação com a Presidência da Corte e a Corregedoria Regional da 2ª Região. O projeto está disponível no Portal de Boas Práticas do Poder Judiciário, no link: https://boaspraticas.cnj.jus.br/pratica/457.

Em essência, a inovação compreende um sistema e uma metodologia para o recebimento e a rápida tramitação de reclamações pré-processuais (RPPs), ou seja, pedidos de candidatos ao programa de auxílio emergencial, que tiveram o benefício negado administrativamente. Além disso, a prática inclui a integração com os Juizados Especiais Federais da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo), que processam e julgam as ações referentes ao auxílio emergencial e também atuam promovendo a conciliação nesses processos.

O procedimento começa com o recebimento das RPPs, que são encaminhadas com o preenchimento de um formulário disponível na internet, nas páginas do NPSC2 e do Setor de Primeiro Atendimento da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. As solicitações são, então, encaminhadas por intimação à Advocacia Geral da União (AGU), que tem prazo de dez dias para apresentar proposta. Em seguida, é realizada uma audiência de conciliação e, havendo acordo, o benefício é imediatamente implantado.

Na hipótese de não haver consenso, a RPP é acolhida como petição, dando início a um processo judicial distribuído para um dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 2ª Região. Mas mesmo nesse caso a solução da causa é acelerada, já que o sistema de Design Emergencial também envolve a realização de um mutirão permanente de conciliação com os processos ajuizados sobre esse tema.

Até agora, foram processadas pelo TRF2 cerca de 27 mil ações de auxílio emergencial, entre RPPs e ações iniciadas nos JEFs. Mais de 6,8 mil reclamações pré-processuais já passaram pelo Núcleo de Conciliação e mais de 15,8 mil benefícios já foram implantados de forma consensual em toda 2ª Região. Na média, a implantação do auxílio tem ocorrido em 31 dias contados da apresentação da RPP.

A juíza federal auxiliar do NPSC2, Aline Miranda, explica que os resultados da iniciativa do TRF2 tornaram-se possíveis graças a parcerias firmadas com o CNJ, a Defensoria Pública da União (DPU) e a AGU. Ela destaca que o projeto contribui para a redução da litigiosidade, já que estimula a solução das demandas por meio de reclamações pré-processuais.

Além disso, ressalta a magistrada, cumpre o previsto no Código de Processo Civil e na Constituição a respeito da conciliação: “Contatos e reuniões interinstitucionais com Defensoria Pública da União Federal, AGU/PRU2 e CNJ, levaram todos a conjugar esforços para a entrega da tutela jurisdicional para os cidadãos em um formato colaborativo nunca antes desenvolvido, dando efetividade à norma fundamental de processo civil, que liga o código processual às garantias da Constituição Federal: ‘a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial” (art. 3°, §3º do CPC)'”, esclarece.

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