Providências contra ratos em cordas de amarração cabem ao dono do navio

Publicado em 10/09/2010

          A responsabilidade por haver ratos nas cordas de amarração do navio é do proprietário da embarcação e não da agenciadora  de cargas marítimas. Essa foi a conclusão de um julgamento no qual a 6a Turma Especializada determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anule auto de infração lavrado contra a empresa Pennant Serviços Marítimos Ltda.
          A Anvisa impusera a multa contra a Pennant por “ausência de medidas contra ratos nos cabos de amarração de navio” que então agenciava e que estava atracado no porto de Vitória quando foi registrado o auto de infração n. 71/00. Por conta disso, a empresa impetrou mandado de segurança na Justiça Federal capixaba. A decisão da 6a Turma foi proferida em apelação apresentada pela Anvisa, contra a sentença de primeiro grau, que fora favorável à agenciadora.
         A primeira instância considerou que a responsabilidade é de quem poderia ter tomado as providências: o armador, ou seja, o dono do navio. Além disso, o juiz entendeu que não há norma que imponha ao agente marítimo o dever de cumprir medidas sanitárias nos navios agenciados.
 Em suas alegações, a Anvisa sustentou que a fiscalização visaria a diminuir os riscos à saúde da população e que a punição caberia à agência marítima que atua como representante do transportador.
          A Lei n. 6.437, de 1977, é a norma que define as infrações sanitárias e estabelece as sanções respectivas. No entendimento do relator do processo no TRF2, desembargador federal Guilherme Couto de Castro, a infração registrada pela fiscalização sanitária não tem qualquer relação com o objeto do agenciamento, que é o transporte da carga e a assessoria para o seu embarque e desembarque: “Não há elemento nos autos que permita atribuir a falha à impetrante (Pennant), e, nos termos do artigo 3º, da Lei nº 6.437/77, o resultado da infração sanitária é imputável a quem lhe deu causa ou para ela concorreu”.
         Segundo informações do processo, o Departamento da Vigilância Sanitária vem  executando inspeção 24 horas por dia, incluindo domingos e feriados, em toda a área portuária, para checar se todos os navios têm seus cabos devidamente protegidos com rateiras.
Proc. 2001.50.01.009686-3
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