Publicação da Emarf ganha reconhecimento da Capes na área de Filosofia

Publicado em 13/05/2013

         A  Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) acaba de reconhecer o valor acadêmico do “Caderno Fenomenologia e Direito”, editado pela Escola da Magistratura Regional Federal da Segunda Região,  em parceria com o Programa de Pós-Graduação em Filosofia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e com o Seminário de Filosofia Jurídica e Política, também da UFRJ.
        A Capes é a fundação do Ministério da Educação (MEC) que, entre outras atribuições, cuida da avaliação e da divulgação da produção científica  no país. Na análise dos artigos e periódicos acadêmicos, o órgão aplica códigos de classificação, que apontam a qualidade do material, de acordo com a área do conhecimento a que esteja relacionado. São oito níveis, que vão até A1. A revista produzida pela Emarf há pouco mais de três anos saiu agora de C (peso zero), para B5, que representa dez pontos na escala da Capes, como obra de pesquisa em Filosofia/Teologia.
        O reconhecimento oficial no Brasil não foi o primeiro sinal indicando que a publicação semestral está no caminho certo. A prestigiada Sociedade Alemã de Investigação em Fenomenologia (Deutschen Gesellschaft für Phänomenologische Forschung, instituída em Munique, em 1971, e vinculada às universidades de Köln e Humboldt de Berlim) já havia manifestado interesse em manter contato com o trabalho desenvolvido através da Emarf e da UFRJ.
        Também, desde que os Cadernos Fenomenologia e Direito começaram a ser distribuídos, em outubro de 2009, vários juristas de renome já solicitaram sua inclusão na mala direta da Escola, como conta o desembargador federal André Fontes, um dos idealizadores do projeto  e integrante de seu Conselho Editorial: “O ministro Felix Fischer (atual presidente do Superior Tribunal de Justiça) é um dos que já me procuraram pessoalmente para pedir todos os números já lançados. É notável como quem se afina com a linha de pensamento instaurada pela Fenomenologia, tanto no Direito, quanto na Filosofia, na Psicologia e em outras áreas de conhecimento, manifesta sua surpresa ao ser apresentado à nossa iniciativa. O Brasil é carente de reflexões nessa área e nossa intenção é enfrentar a deficiência”, afirma o magistrado, que decidiu abraçar o projeto como um “desafio” lançado pelo professor Aquiles Côrtes Guimarães, do Instituto de Filosofia e Ciências Sociais (IFCS) da UFRJ e que assina um expressivo número de livros sobre o tema, principalmente nas áreas de Direito e Política. A provocação que resultou na edição do Caderno de Fenomenologia e Direito foi feita quando André Fontes cursava o doutorado em Filosofia do IFCS, concluído ainda em 2009.

Alternativa ao legalismo

        A Fenomenologia foi desenvolvida pelo filósofo alemão Edmund Husserl no começo do século XX. Esse modelo propõe um enfoque maior no indivíduo, afirmando que é a consciência de cada um que elabora a realidade, a partir do que é apreendido pelos sentidos. No campo dos estudos jurídicos, o método fenomenológico  sugere outras abordagens, com viés alternativo, dialético, à tradicional matriz legalista que predomina no Brasil, permitindo leituras inovadoras. Explorá-las é o objetivo do Caderno Fenomenologia e Direito, que pode ser baixado gratuitamente no portal da Emarf (http://www.trf2.gov.br/emarf/).
        O número mais recente (volume 6, número 1, abril/setembro de 2013), traz os artigos “Os métodos do Estruturalismo e da Fenomenologia para as formas jurídicas de um Direito Civil constitucionalmente direcionado”, do próprio André Fontes; “Aproximação aos conceitos básicos da fenomenologia”, de Aquiles Cortes Guimarães; “Observações sobre a Teoria da Argumentação Jurídica de R. Alexy”, elaborado por  Fernando Rodrigues, professor do Departamento de Filosofia e do Programa de Pós-Graduação em Filosofia da UFRJ; “Juízos e Normas: Actos Téticos e Actos Nomotéticos”, assinado por Pedro M. S. Alves, da Universidade de Lisboa;  “Mundo da vida e Direito Natural. Uma Fundamentação Fenomenológica dos Direitos Humanos?”,  de Ana Paula Loureiro de Sousa, também da Universidade de Lisboa; “Um estudo a respeito da Carta de Heidegger  'Sobre o humanismo ' (destacando algumas implicações para a Filosofia do Direito )”, de Márcia Regina Pitta Lopes Aquino (doutoranda em direito) e Willis Santiago Guerra Filho (professor da UFRJ) e “Para uma eidética do direito penal”, redigido por J. Luis Câmara, professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).
        O Caderno Fenomenologia e Direito é presidido pelo professor Aquiles Côrtes Guimarães e conta, no Conselho Editorial, com a participação do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, do ministro João Otávio de Noronha, do STJ, dos desembargadores federais Guilherme Calmon Nogueira da Gama e Alberto Nogueira (aposentado em 2011) e da juíza federal Fernanda Duarte Lopes Lucas da Silva, entre outros importantes nomes das letras jurídicas.

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