Receita Federal terá de indenizar empresa que teve CNPJ cancelado indevidamente

Publicado em 26/02/2014

        A Quinta Turma Especializada do TRF2 condenou a União a regularizar o CNPJ de uma microempresa de Mangaratiba (sul fluminense), que teve o registro cancelado indevidamente, por um erro da Receita Federal. A decisão, proferida em apelação contra sentença da primeira instância, também determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.
        O Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) reúne informações para efeitos tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Em suas alegações, a microempresa sustentou que, em razão da falha cometida pela Fazenda Nacional, teria ficado  impedida , inclusive, de formalizar a dispensa de uma funcionária, porque não seria possível fazer a baixa na carteira de trabalho e nem serem requeridos o pagamento de FGTS e de seguro-desemprego.
         Segundo informações do processo, apesar de o seu CNPJ constar como inexistente no Ministério da Fazenda, a empresa continuou recebendo cobrança da taxa referente ao Simples, que é o sistema de arrecadação de tributos das microempresas.
         O relator do processo no TRF2, desembargador federal Aluisio Mendes, entendeu que a indenização por dano moral é cabível no caso. O magistrado destacou que o procedimento indevido do poder público causou problemas graves para a pessoa jurídica, que não pode, por exemplo, contratar serviços e que isso afetou sua reputação no mercado. Para Aluisio Mendes, o valor da reparação fixado “é adequado, razoável, proporcional e efetivamente concilia a pretensão compensatória, punitiva e pedagógica da indenização do dano moral com o princípio da vedação do enriquecimento sem causa”.

Clique no link abaixo para ler o inteiro teor da decisão.

http://www.trf2.gov.br/iteor/RJ0108510/1/178/500280.rtf

Proc. 2007.51.11.000829-0

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