Referendado novo calendário de autoinspeções coordenadas pela Corregedoria–Geral nos TRFs*

Publicado em 06/05/2024

O Pleno do Conselho da Justiça Federal (CJF) referendou, durante a sessão ordinária de julgamento de 29/4, o Provimento CG-CJF n. 1/2024, que trata do novo calendário anual a ser aplicado às autoinspeções coordenadas pela Corregedoria–Geral da Justiça Federal (CG) nos Tribunais Regionais Federais (TRFs). O processo foi relatado pelo corregedor–geral da Justiça Federal, ministro Og Fernandes.

O normativo dá nova redação ao § 4º do art. 5º do Provimento CG-CJF n. 1/2021, para estabelecer que a autoinspeção no âmbito dos TRFs ocorrerá:

I – em anos pares nas 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões:

4ª Região em junho;
5ª Região em agosto;
2ª Região em setembro; e
3ª Região em outubro.

II – em anos ímpares nas 1ª e 6ª Regiões:

1ª Região em maio; e
6ª Região em outubro.

O documento também incluiu um novo inciso ao art. 6º do Provimento, para que conste a determinação de que “os processos com tramitação regularizada deverão ser desconsiderados para efeito de inclusão no Sistema de Inspeção e Autoinspeção da Corregedoria-Geral (Sinsp)”.

Processo n. 0000990-81.2024.4.90.8000

*Fonte: CJF

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