Regimento Interno do TRF2 é alterado por duas emendas

Publicado em 24/05/2012

        O Plenário do TRF2 aprovou duas emendas ao seu Regimento Interno. Entre outras alterações, o documento teve acrescentado o artigo 211-A, que estabelece o prazo de cinco dias para interposição de agravo interno, no caso de embargos inadmitidos. O pedido deve ser feito para o próprio Plenário ou para a Seção a que competiria o julgamento dos embargos.
         A Emenda Regimental (ER) 25 foi aprovada na sessão do Pleno de 9 de abril de 2012 e publicada no dia 27 do mesmo mês, no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região (e-DJF2R). Já a ER 26 recebeu aprovação na sessão realizada 10 de maio e foi publicada no dia 24.
        O Regimento Interno do TRF2 pode ser acessado pelo site do TRF2 (www.trf2.jus.br), na seção “Publicações Oficiais”, já com as modificações introduzidas pelas duas emendas.

Confira, abaixo, o inteiro teor das ERs 25 e 26.

 
EMENDA REGIMENTAL Nº  25, DE 20 ABRIL DE 2012

 

                        A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, faz editar a presente Emenda Regimental, aprovada pelo Plenário desta Corte, em sessão realizada no dia 09-04-2012, nos termos do art. 297 do Regimento Interno.

 

 

Art. 1º – O caput e os incisos I  e II do  § 2º  do art. 3º  do Regimento Interno passam  a vigorar com nova redação, no seguinte teor:

 

§ 2º. O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor, ao deixarem os cargos, retornarão às Turmas e às Seções nas quais originariamente exerciam suas atribuições.

 

I – Quando da assunção dos Desembargadores Federais nos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Corregedor, serão designados Juízes Federais Titulares para exercerem as funções respectivas daqueles, no período dos respectivos mandatos.

 

II – Dentro do limite do número de Juízes Federais Convocados, três serão obrigatoriamente designados para as funções acima referidas.

 

Art. 2º –  Os §§ 1º e 2º  do art. 48 do Regimento Interno passam  a vigorar com nova redação, no seguinte teor:

 

§ 1º.  A escolha dos convocados deverá ser feita entre os Juízes que integrem o quinto mais antigo da lista de antiguidade dos Juízes Federais Titulares, opinando conclusivamente a Corregedoria Regional sobre a convocação. Em seguida, a convocação será definitivamente apreciada pelo Plenário mediante distribuição a um Relator que não será o Presidente, nem o Corregedor-Regional.

 

§ 2º . Na impossibilidade de se adotar tal critério da primeira parte do parágrafo antecedente, a convocação será feita entre os Juízes Titulares que ocupem a primeira metade da lista de antiguidade.

 

Art. 3º – Acrescentar ao Regimento Interno o  Art. 211-A, conforme abaixo:

 

Art. 211-A. Inadmitidos os embargos, caberá agravo interno, em 5 (cinco) dias, para o Plenário ou a Seção a que competiria julgá-los.

 

<span style=”line-height:115%;font-size:12pt”>§ 1º. O agravo será interposto perante o Relator do acórdão embargado, que poderá reconsiderar sua decisão ou levará o recurso em mesa, apresentando sucinto relatório para julgamento, na primeira sessão seguinte à interposição, proferindo voto.

 

§ 2º. No caso de provimento do agravo interno, far-se-á o sorteio de novo Relator na forma do art. 78 e seus parágrafos.

 

Art. 4º – Acrescentar ao Regimento Interno o Título III – Das Disposições Transitórias, concernente no  Art. 299-A, conforme abaixo:

 

TÍTULO III

 

Das Disposições Transitórias

 

Art. 299 – A. Os atuais Presidente, Vice-Presidente e Corregedor-Regional, relativos ao biênio 2011-2013, ao deixarem a administração, ocuparão os cargos junto às Turmas Especializadas em matéria tributária e à 5ª Turma Especializada, bem como às Seções Especializadas respectivas.

 

Art. 5º  – Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE
Presidente

 

EMENDA REGIMENTAL Nº 26, DE 14 DE MAIO DE 2012.

 

 

                        A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, faz editar a presente Emenda Regimental, aprovada pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada no dia 10-05-2012, nos termos do art. 297 do Regimento Interno.

 

 

Art. 1º – O parágrafo único do art. 30 do Regimento Interno passa a vigorar com nova redação, sendo renumerado como § 1º, ficando acrescidos ao citado artigo os §§ 2º e 3º, conforme abaixo:

 

Art. 30. (…)

 

§ 1º. Recebidas as indicações, o Presidente do Tribunal designará data para a formação da lista tríplice, observando o intervalo mínimo de 20 (vinte) dias entre a designação e a realização da sessão plenária.

 

§ 2º. Formada a lista tríplice, o Presidente a enviará ao Presidente da República, para os fins do prescrito pelo parágrafo único do art. 94 da Constituição Federal.

 

§ 3º. A escolha dos nomes que comporão a lista tríplice far-se-á em sessão pública, mas em votação secreta.

 

Art.2º  – Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE
Presidente

 

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