Rendimento declarado no IR leva TRF2 a negar gratuidade de justiça

Publicado em 26/02/2013

        A Oitava Turma Especializada do TRF2 negou pedido de gratuidade de justiça a uma cidadã que havia apresentado declaração de estado de pobreza. A Lei 1.060, de 1950, concede às pessoas que procuram o Judiciário o direito aos benefícios da assistência judiciária, bastando, para isso, a simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.
        Mas o relator do processo, Poul Erik Dyrlund, levou em conta a declaração de imposto de renda da autora, em que se constatou o rendimento mensal de R$ 1702,46, com declaração de bens e direitos no valor de R$ 123 mil. 
       A autora da causa ajuizara processo que discute a concessão de pensão após o falecimento de um ex-servidor público vinculado à Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Antes do Tribunal, a primeira instância já havia negado a gratuidade à parte.
 
 
Clique aqui para ler o inteiro teor da decisão publicada em 18/02/2013.
 
 
Proc. 0020752-72.2010.4.02.5101
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