Reserva de cotas para ingresso de pessoas negras no Poder Judiciário é prorrogada*

Publicado em 03/06/2024

2ª Sessão Extraordinária de 2024. Dr. Mansour Elias Cons. Federal OAB, Pres. do CNJ Luís Roberto Barroso e Dra. Adriana Cruz Secretária Geral do CNJ. Fotos: G. Dettmar/ Ag.CNJ

 

Com a prorrogação, na última semana, da vigência da Lei de Cotas pelo Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou em 28/5 a extensão da validade das Resoluções CNJ n. 203/2015, 382/2021 e 457/2022. As três tratam da reserva de vagas para pessoas negras oferecidas nos concursos para cargos do Judiciário, inclusive de ingresso na magistratura.

A Lei 12.990/2014 (Lei das Cotas) estabeleceu prazo de 10 anos para a aplicação de políticas afirmativas, prazo que será encerrado no dia 9 de junho. A prorrogação das resoluções permanece até que o Congresso Nacional aprove nova legislação. “Já está em tramitação, tendo sido aprovada na Câmara dos Deputados, a prorrogação da vigência desta lei. Alinhamos assim as resoluções do CNJ à posição do Supremo Tribunal Federal e à nossa própria diretriz de ações afirmativas para pessoas negras no Poder Judiciário”, destacou o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, relator do Ato Normativo 0003012-12.2024.2.00.0000. A norma foi aprovada por unanimidade durante a 2ª Sessão Extraordinária.

Segundo o ministro frisou em seu voto, dados do censo do IBGE de 2022, 56% da população brasileira é preta ou parda. Já o Diagnóstico Étnico-Racial do Conselho Nacional de Justiça, de setembro de 2023, aponta a presença de apenas 14,5% magistradas e magistrados que se declararam negros, sendo 1,7% pretos e 12,8% pardos. Por sua vez, o relatório Justiça em Números 2024 (ano-base 2023) aponta que apenas 14,25% dos magistrados são negros. Entre os servidores, esse percentual chega a apenas 27,1%.

Na argumentação do voto, o ministro ainda sustentou que é prioridade da Presidência do Conselho, “[…] favorecer o preenchimento de todas as vagas disponíveis no contexto da política de cotas étnico-raciais, a fim de contribuir para que a demografia do Poder Judiciário brasileiro seja mais convergente com a diversidade étnico-racial e sociocultural brasileira”.

Ainda com esse objetivo, foi instituído no âmbito do CNJ o FONAER (Fórum Nacional do Poder Judiciário pela Equidade Racial), que apresentou proposta de criação da política de equidade racial do Poder Judiciário, incluindo a política de cotas.

*Fonte: Agência CNJ de Notícias

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