Resolução do CJF ratifica especialização em lavagem de dinheiro e organizações criminosas, afirma ministro Dipp*

Publicado em 10/12/2013

        Na opinião do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Gilson Dipp, a decisão do CJF que possibilitou a especialização de duas ou mais varas criminais no julgamento e processamento de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, de lavagem de dinheiro e praticados por organizações criminosas, em seções judiciárias onde houver três ou mais varas com competência criminal exclusiva, veio ratificar a obrigatoriedade da especialização.
        A decisão consta de nova resolução aprovada pelo CJF em sessão realizada nesta segunda-feira (9), que alterou a Resolução 517/2006, a qual autorizava os tribunais regionais federais a especializarem varas criminais no julgamento de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, de lavagem de dinheiro e praticados por organizações criminosas. “A resolução veio dizer novamente que deve haver varas especializadas no processamento e julgamento dos crimes de lavagem de dinheiro e daqueles praticados por organizações criminosas”, afirmou o ministro, autor da proposta que deu origem à Resolução n. 517.
        O ministro Dipp explica que a decisão do CJF tem dois objetivos principais: atualizar a resolução, incorporando recentes mudanças legislativas, e ratificar a obrigatoriedade da especialização nessas modalidades de crimes, considerados altamente complexos.  A chamada “Lei de Lavagem de Dinheiro” –  Lei n. 9.613/1998 – foi alterada pela Lei n. 12.683/2012, a qual eliminou o rol de crimes antecedentes ao crime de lavagem, o que significa que qualquer atividade criminosa pode ser antecedente. A expectativa é que, com isso, o número de novos casos de crimes de lavagem de dinheiro aumente. Outra mudança legislativa veio com a Lei n. 12.850/2013, que definiu o conceito de organização criminosa, referência que foi feita na proposta de nova resolução do CJF.
        Mas, na visão do ministro Gilson Dipp, o mais importante é que a resolução do CJF reforça a ideia de que a especialização é um aprimoramento da Justiça criminal brasileira. “Isso faz um bem para a sociedade, porque torna o processo mais célere. São crimes geralmente transnacionais, que exigem maior especialização das autoridades envolvidas”, observa o ministro, ao lembrar que o Brasil passou a ser bem avaliado por organismos internacionais de prevenção ao crime, como o Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi), depois da iniciativa de especializar as varas federais.
        Um exemplo de que a ampliação do número de varas competentes para o julgamento desses crimes em nada prejudica o processamento das causas, segundo o ministro, vem da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, onde já existem quatro varas especializadas. De acordo com ele, o acúmulo de processos em uma só vara especializada justifica essa ampliação, para que não se comprometa a agilidade. “O importante é manter acesa a chama da especialização”, conclui Gilson Dipp.
 
Como tudo começou
 
        Em 2001, o Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do CJF promoveu pesquisa para verificar porque havia tão poucos processos relativos ao tipo penal lavagem de dinheiro em tramitação na Justiça Federal. O diretor do CEJ/CJF, na época, ministro Milton Luiz Pereira, convidou o ministro Dipp para fazer uma análise dos dados da pesquisa. A partir dessa análise, foi instituída comissão para avaliar os resultados da pesquisa e verificar como o CJF e outras instituições poderiam colaborar na solução dos problemas apresentados.
        A comissão, presidida pelo ministro Dipp, era composta por juízes federais criminais e por representantes do Ministério Público Federal, Polícia Federal, Banco Central, Receita Federal e do recém-criado Conselho de Controle das Atividades Financeiras (Coaf). Dos trabalhos da comissão resultou uma série de propostas e recomendações, sendo a mais importante delas a proposta de especialização de varas federais no processamento e julgamento dos crimes de lavagem de dinheiro e contra o Sistema Financeiro Nacional. Coube ao ministro Dipp apresentar  ao CJF uma proposta de resolução especializando varas federais.
        Hoje essas varas são um sucesso, na avaliação do ministro Dipp. A partir dessas especializações, o número de inquéritos relativos a esses crimes começou a crescer “exponencialmente” e começaram a acontecer as primeiras condenações.
        Há exatos dez anos atrás, o CJF editou a Resolução 314, a primeira a determinar a especialização das varas, inicialmente apenas quanto aos crimes de lavagem de dinheiro e contra o Sistema Financeiro Nacional, posteriormente alterada pela Resolução 517, para incluir os crimes praticados por organizações criminosas.
       
*Fonte: Assessoria de Comunicação Social do CJF
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