Resolução do TRF2 dispõe sobre o funcionamento da 6ª Vara Federal Criminal (SJRJ) e da 2ª Vara Federal Criminal (SJRJ) durante os Jogos Olímpicos

Publicado em 01/08/2016

O presidente do TRF2, desembargador federal Poul Erik Dyrlund, e o corregedor regional da Justiça Federal da 2ª Região, desembargador federal Guilherme Couto de Castro, através da Resolução Conjunta nº TRF2-RSP-2016/00023 de 25 de julho de 2016, afasta a aplicabilidade do artigo 1º da Resolução nº TRF2-RSP-2016/00006 (que dispõe que os órgãos de 1º e 2º graus situados na sede da Seção Judiciária do Rio de Janeiro – Capital, durante a realização dos Jogos Olímpicos, funcionarão em regime de plantão, entre 05 e 22 de agosto de 2016), em relação à 6ª Vara Federal Criminal (SJRJ), de 05 a 14/08/2016, e à 2ª Vara Federal Criminal (SJRJ), de 15 a 22/08/2016, determinando o funcionamento destes juízos em regime regular nos respectivos períodos.

Clique para ler na íntegra os atos da Administração:

Resolução Conjunta nº TRF2-RSP-2016/00023

Resolução nº TRF2-RSP-2016/00006

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