Resolução do TRF2 garante celeridade nas audiências de custódia de presos do Rio e do Espírito Santo

Publicado em 18/12/2015

O TRF2 expediu ato que garante aos presos provisórios o direito ter realizada a audiência de custódia com rapidez. A norma vale para as Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo e foi assinada no dia 18 de dezembro pelo presidente do TRF2, desembargador federal Poul Erik Dyrlund, e pelo corregedor regional da Justiça Federal da 2ª Região, desembargador federal Guilherme Couto de Castro.

A publicação da Resolução TRF2-RSP-2015/00031 está prevista para a próxima terça-feira, 22 de dezembro. O documento define o rito a ser seguido pelos juízes que conduzirem as audiências. Além disso, a resolução determina que as audiências de custódia sejam realizadas, sempre que possível, no prazo de 24 horas contadas da prisão em flagrante. Antes, o preso terá direito a contato prévio, e por tempo razoável, com seu advogado ou com um defensor.

Ainda, o ato do TRF2 cria a Central de Audiências de Custódia na Justiça Federal do Rio de Janeiro, que deverá ser implantada em 30 dias a partir da publicação da resolução, para analisar os autos de prisão em flagrante e realizar as audiências referentes a custodiados da capital. No interior fluminense e no Espírito Santo, os procedimentos ficarão a cargo das Varas Federais Criminais locais.

Em suas considerações, a Resolução TRF2-RSP-2015/00031 esclarece que, entre outros motivos, as regras foram estabelecidas com a finalidade de “dar cumprimento às normas previstas em pactos e tratados internacionais assinados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica”. Além disso, ela destaca ” a necessidade de se evitar o ingresso e a permanência de presos provisórios no sistema penitenciário quando não seja caso de prisão cautelar, os quais representam parcela significativa do contingente dos estabelecimentos prisionais”.

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