Respeito ao princípio da economia processual leva TRF2 a manter execução de sentença favorável a pensionista

Publicado em 09/01/2014

        A atuação dos juízes deve se orientar pelos princípios da economia processual, da instrumentalidade e da razoabilidade. Isso significa que, para a conclusão mais rápida dos processos, deve ser realizado o mínimo de atos necessários para que a causa seja resolvida com segurança. Além disso, um ato processual só deve ser anulado se tiver vício.  Foi com base nesse critério que a Quinta Turma Especializada do TRF2 negou pedido do INSS, que pretendia anular execução judicial que o obrigava a pagar atrasados a uma pensionista.
        A segurada havia ajuizado ação na Justiça Federal do Rio de Janeiro, que reconheceu seu direito a receber cerca de R$ 59 mil da autarquia. O INSS apelou e, antes que o recurso fosse julgado, a autora da ação faleceu. Por conta disso a Previdência apresentou pedido de embargos à execução, alegando que todas as medidas judiciais ordenadas teriam de ser anuladas, para que fosse iniciada nova ação, tendo como autores os quatro herdeiros da pensionista.
        No entanto, para o relator do processo no TRF2, desembargador federal Aluisio Mendes, isso se chocaria com os princípios que norteiam o Judiciário atualmente. O magistrado também levou em conta que, uma vez que o valor devido já foi apurado e não foi contestado pelo INSS, não faria sentido reiniciar todos os procedimentos, atrasando a entrega do direito aos cidadãos, por causa de uma mera formalidade.

Acesse o inteiro teor da decisão através do link abaixo.

http://www.trf2.gov.br/iteor/RJ0108510/1/174/496109.rtf

Proc. 2008.51.01.000797-8

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