RS: CNJ determina suspensão da contagem dos prazos processuais até 31 de maio*

Publicado em 20/05/2024

A determinação considera o estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul

Tendo em vista a continuidade da situação de calamidade pública no Rio Grande do Sul (RS), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a suspensão da contagem dos prazos processuais e das audiências e sessões de julgamento de 2 a 31 de maio, excepcionando-se os casos urgentes e aqueles cuja demora possa acarretar risco de grave prejuízo ou difícil reparação.

A decisão, que consta nos Ofícios-Circulares n. 38/2024 e 39/2024, aplica-se aos tribunais do País, inclusive superiores, bem como ao CNJ, Conselho da Justiça Federal (CJF) e Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), nos seguintes feitos:

1. em que o Rio Grande do Sul ou seus municípios sejam partes;
2. em que o Ministério Público do Rio Grande do Sul seja parte;
3. oriundos das varas e tribunais sediados no Rio Grande do Sul;
4. cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na seccional da OAB/RS; e
5. cujas partes sejam representadas pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul.

*Fonte: CNJ

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