SAJ: Orientações sobre a rotina de substabelecimento

Publicado em 06/11/2020

Senhores advogados,

A Secretaria de Atividades Judiciárias do TRF2 esclarece que a inclusão e/ou exclusão do nome do advogado da capa do processo que tramita no e-Proc, por ocasião de substabelecimento com ou sem reserva dos poderes outorgados pela parte, deve ser realizada pelo próprio advogado substabelecente em rotina específica desse sistema, dispensando a juntada de qualquer documento e prescindindo da atuação da secretaria do órgão julgador, consoante previsão contida no art. 28 da Resolução TRF2 n. TRF2-RSP-2018/00017, de 26 de março de 2018.

Encontra-se disponível no Portal e-Proc o manual de orientações acerca da rotina de substabelecimento, também acessível por meio do link abaixo:

https://portaleproc.trf2.jus.br/wp-content/uploads/2019/05/manual-usuario-externo-substabelecimento.pdf

É importante esclarecer, ainda, que o advogado substabelecido deverá, naturalmente, estar cadastrado no sistema.

Em não estando, deverá fazê-lo por meio do link a seguir:

https://eproc.trf2.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=selecionar_tipo_advogado_cadastrar

Em caso de dúvidas, contate o suporte aos usuários desse sistema no Tribunal por meio do e-mail eproc@trf2.jus.br ou pelo telefone (21) 2282-8911/8854.

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