Seção Judiciária do Espírito Santo e varas e juizados do interior fluminense não terão expediente na sexta-feira 4/7

Publicado em 02/07/2014

  O presidente do TRF2, desembargador federal Sergio Schwaitzer, determinou a suspensão do expediente na Seção Judiciária do Espírito Santo e nas unidades da Justiça Federal no interior do Rio de Janeiro na sexta–feira, 4 de julho.
 
 Nos termos da ordem expedida por meio da Portaria TRF2-PTP-2014/00272, os servidores que trabalham nesses locais têm até o final de agosto de 2014 para compensar a folga.
 O documento foi assinado no dia 30 de junho e deverá ser disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região (e-DJF2R) no dia 3 de julho.
 
 Ainda de acordo com a portaria, os prazos processuais que vencerem no dia 4 ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
 
 O expediente na data já havia sido suspenso no Tribunal e na seção Judiciária da capital fluminense por determinação da Presidência da Corte, através da Portaria TRF-PTP-2014/00108.
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