Segunda Região lança na rede classificação de desempenho de varas e juizados especiais federais

Publicado em 07/03/2013

        Não é de hoje que o Judiciário reconhece a importância da estatística como ferramenta para aperfeiçoar seus serviços, identificar e, consequentemente, disseminar boas práticas e, ainda, corrigir eventuais entraves no fluxo de trabalho. Desde que a instituição decidiu encarar de frente problemas tidos como endêmicos (e graves) como a repisada morosidade na tramitação dos processos judiciais, a coleta sistemática de dados para alimentar indicadores estatísticos virou rotina nos tribunais.
        Foi por conta disso que a Corregedoria Regional da Justiça Federal da Segunda Região lançou no seu portal, hospedado no site do TRF2, a “Classificação de Desempenho” das varas e juizados especiais federais do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. O ranking, que pode ser acessado no link www.trf2.jus.br/corregedoria/classificacao-de-desempenho, resulta de uma equação entre vários dados apurados de cada unidade julgadora: o acervo de ações, o número de processos aguardando juntada de petições, os de processos parados e conclusos (prontos para proferimento de despacho ou decisão) e a quantidade de publicações de atos judiciais ou cartorários realizadas em um ano.
        Nas tabelas, as varas estão agrupadas por matéria que apreciam (criminal, cível, previdenciária ou execução fiscal), já que as peculiaridades de cada tipo de ação, e até mesmo as diferenças nas regras processuais que regem os diferentes tipos de causas, não permitiria a análise adequada, se não houvesse essa categorização. Pelo mesmo motivo, o desempenho dos juizados especiais federais é classificado à parte.
 
Gestão participativa
 
        Listar o desempenho das unidades judiciais pode parecer um estímulo à competição entre esses órgãos, mas o objetivo não é esse. Aliás, nada poderia estar mais longe da verdade, como explica o corregedor regional, desembargador federal André Fontes: “Quisemos criar um sistema orgânico, para buscar a uniformidade em nossos serviços e para integrar todas as partes que compõem a primeira instância jurisdicional. Os números que subsidiam a classificação estão diretamente ligados àquilo que interessa ao cidadão, no que se refere à nossa atuação. Temos elementos concretos para, se identificamos problemas, trabalhar para resolvê-los conjunta e participativamente. E, se percebemos que o desempenho de uma vara ou juizado é excepcional, podemos difundir o modelo de gestão para todos”, explica.
        Na verdade, vale repetir, o projeto da Corregedoria Regional não é conceitualmente novo. Ele está em sintonia com objetivos que vêm sendo perseguidos há um bom tempo pelo Judiciário. Não foi por outro motivo, senão a necessidade de mapear a atuação do Judiciário, bem como a sua política de transparência pública, que levou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a criar o relatório anual “Justiça em Números”, que reúne e divulga informações sobre os tribunais superiores e as justiças federal, estadual, do trabalho, militar e eleitoral. O documento, cuja última edição é a de 2011, analisa e coteja informações sobre 93 casas de justiça brasileiras, dando lastro para um grande número de estudos e propostas e servindo, inclusive, para nortear as metas estratégicas anuais do Judiciário.
        Mas há uma grande diferença entre a iniciativa do CNJ e a da Justiça Federal da Segunda Região. Por ser tão abrangente e ter de lidar com realidades tão distintas, o estudo do Conselho não tem como considerar as variedades e a complexidade locais, de cada tribunal e região. Além disso, e em razão do mesmo caráter genérico da pesquisa, o relatório do CNJ apresenta indicadores técnicos que dificilmente podem ser traduzidos pelo leitor leigo. Um dos seus itens, por exemplo, a “taxa de congestionamento”, é derivada de uma equação que soma o total de casos novos ajuizados com o de casos pendentes. O resultado é usado como divisor do total de processos judiciais baixados.
        As estatísticas da Corregedoria Regional da Segunda Região são mais pontuais e não se preocupam com questões referentes a custos operacionais, como acontece na publicação do CNJ: “Nosso trabalho é fruto de amadurecimento, muita reflexão e da vontade de nos renovarmos, atendendo, na maior extensão e na maior profundidade possível, aos anseios da população. Por isso nossos dados ponderam exclusivamente aquilo que mais interessa às partes e, em especial, aos advogados, que militam em nossa Corte”, defende André Fontes.
        Para a advogada criminalista e presidente da Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rio de Janeiro (OAB-RJ), Fernanda Lara Tórtima, a missão está sendo cumprida: “A medida é merecedora dos maiores encômios por parte da OAB-RJ, pois demonstra a preocupação da Corregedoria do TRF2 em se dirigir aos usuários dos serviços da justiça, partes e advogados, que a representam judicialmente. Os dados podem servir ainda de orientação aos usuários dos serviços relativamente a eventuais reclamações que desejem fazer”, comemora.
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