Seleção de artigos para o livro “Quilombolas” perto do fim. Projeto é parceria entre TRF2, OAB/RJ e Instituto Iara

Publicado em 22/11/2018

Já se encontra na fase final o trabalho dos pareceristas incumbidos de avaliar os artigos inscritos para integrar o livro “Quilombolas: aspectos políticos, jurídicos e políticas públicas inclusivas consequentes à edição do Decreto nº 4887-2003 e do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI nº 3239”. O chamamento público da inscrição foi lançado por determinação do presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, desembargador federal André Fontes, em setembro de 2018.

Os interessados em contribuir com a obra tiveram até o dia 19 de outubro para encaminhar os textos, por meio de formulário disponível na página do Tribunal, na internet: “Na publicação, trataremos das mais diversas áreas de estudos e esperamos problematizar as ideias de resistência e negociação dentro dos territórios quilombolas, os impasses e avanços, as conquistas e as histórias de morosidade, e sobretudo as proposições e demandas reprimidas oriundas dos processos de titulação das mais de três mil comunidades espalhadas pelo território nacional”. A explicação é do advogado Humberto Adami, presidente das Comissões Nacional e Estadual da Verdade da Escravidão Negra no Brasil do Conselho Federal da OAB (CNVENB/CFOAB e CEVENB/OAB-RJ), além de diretor do Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (Iara).

A CEVENB/OAB-RJ e o Iara são parceiras do TRF2 no projeto que envolve também um seminário, na sexta-feira, 23 de novembro, e uma exposição de artes plásticas, inaugurada na quarta-feira, 21. Ambos as atividades estão sediadas no prédio da Corte, na Rua Acre, 80, Praça Mauá.

Leia matéria sobre o seminário e a exposição “Quilombolas”.

Audiência pública

A discussão referente à constitucionalidade do Decreto nº 4887-2003 é antiga no TRF2 e precede o julgamento da ADI nº 3239, realizado pelo STF em fevereiro de 2018. Em maio de 2016, o TRF2 realizou audiência pública relativa aos processos de desapropriação nos 2012.51.09.000676-8, 2012.51.09.000683-5 e 2012.51.09.000675-6, em tramitação no Órgão Especial do Tribunal. A iniciativa foi do relator dos processos, o hoje presidente André Fontes, e deu voz à sociedade para se manifestar sobre disputas que tratam de terras onde vivem comunidades remanescentes de quilombos.

O Decreto nº 4.887, de 2003, trata do direito previsto no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). A norma garante o reconhecimento da propriedade definitiva aos remanescentes dos quilombos que estejam ocupando as terras demarcadas.

A sessão foi transmitida por videoconferência para a Seção Judiciária do Espírito Santo e contou com as falas de representantes dos habitantes de comunidades quilombolas, do advogado que defende produtores rurais capixabas, do Ministério Público Federal e do antropólogo Miguel Cardoso.

Também ocuparam o púlpito representantes da Associação das Comunidades Remanescentes de Quilombos do estado do Rio de Janeiro (ACQUILERJ), do Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (IARA) e da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ).

No dia 5 de abril de 2018, os processos foram levados a julgamento no Órgão Especial do TRF2, que entendeu estar prejudicado o incidente – ou seja, não seria mais cabível analisar o mérito dos pedidos, tendo em vista que o Supremo, então, já havia reconhecido a constitucionalidade do Decreto nº 4.887/03, ao apreciar a ADI nº 3239.

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