Servidor público tem direito a afastamento do cargo para realizar curso para o cargo de Delegado de Polícia Civil

Publicado em 10/02/2014

           A Sétima Turma Especializada do TRF2 garantiu o direito ao afastamento da função a um servidor do Tribunal Regional do Trabalho. O pedido fora formulado pelo funcionário público na Justiça Federal do Rio de Janeiro, que não concedeu a liminar que possibilitaria sua participação no Curso de Formação Profissional para o cargo de Delegado de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro. Por conta disso, o servidor apresentou agravo no Tribunal.
         A União Federal afirma que a regra da Lei 8112/90 que prevê o afastamento do servidor para participação em curso de formação somente se aplicaria àqueles em estágio probatório, o que não é o caso do autor da ação.
Mas segundo o relator do processo, desembargador federal José Antonio Lisbôa Neiva, a lei não exclui os servidores estáveis, sendo garantido o direito do funcionário público de participar do curso, com direito à opção pela remuneração do cargo efetivamente ocupado: “O art. 20, §4°, da Lei 8.112/90 apenas enumera as licenças e afastamentos que se estendem aos servidores em estágio probatório, sem afastar, contudo, o direito dos servidores estáveis”, concluiu.
Clique no link abaixo para ler o inteiro teor da decisão.

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http://www.trf2.gov.br/iteor/RJ0108710/1/187/488866.rtf

Proc. 0012217-29.2013.4.02.0000
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