SJES: Ações penais já tramitam de forma eletrônica na Justiça Federal capixaba*

Publicado em 25/11/2014

        Após ter sido pioneira em 2012, quando as varas federais criminais de Vitória/ES ficaram à frente do projeto-piloto de virtualização dos processos criminais na Justiça Federal da 2ª Região (ES-OFI-2012/03139), digitalizando todo o acervo físico e passando a receber as execuções penais eletronicamente, a JF capixaba tem mais uma razão para comemorar no quesito virtualização. As ações penais da Seccional também já começam a tramitar de forma eletrônica.
        De acordo com o diretor de secretaria da 2ª VF-Criminal, Daniel Lehenbauer, “após a edição da Portaria JFES-POR-2014/00073 pela Direção do Foro – que aprovou o novo Regulamento de Autos Eletrônicos -, bem como a implementação das soluções de informática mencionadas naquele ato, passou a ser disponibilizada, no sistema de peticionamento eletrônico da Seção Judiciária, a funcionalidade para oferecimento de denúncias eletrônicas em procedimentos criminais amparados em processos administrativos de investigação do Ministério Público Federal”.
        O diretor conta que a primeira denúncia eletrônica na JFES foi apresentada no dia 29 de setembro, com o acompanhamento das secretarias das varas Criminais de Vitória, do Setor da Coordenadoria Jurídica do Ministério Público Federal (MPF/ES) e dos Núcleos de Informática e Distribuição da Seção Judiciária.
        “Depois disso, além do processo gerado por essa denúncia, outras ações penais já passaram a tramitar de forma eletrônica nas varas criminais da capital. No dia 14 de novembro, foi proferida a primeira sentença em uma ação penal eletrônica aqui na JFES”, comemora Daniel, acrescentando ainda que “o Tribunal já recebeu um conflito de competência nosso também”.
        Assim, as varas federais criminais capixabas, além das cartas precatórias, rogatórias e de ordem, das execuções penais e dos processos com rito de Juizado (que já adotavam o suporte eletrônico), passaram a ter também ações penais eletrônicas, que observam o trâmite eletrônico já adotado para os demais processos virtuais da Seccional, observadas as peculiaridades constantes na regulamentação (JFES-POR-2014/00073).
        Em entrevista, por e-mail, ao Núcleo de Comunicação Social e Relações Públicas (NCS), Daniel Lehenbauer fala mais sobre o assunto:
 
NCS – Como tem sido para vocês a experiência de trabalhar com ação criminal eletrônica?
 
Daniel Lehenbauer – Para a Secretaria tem sido ótimo. A facilidade proporcionada pelo fato de o processo estar sempre disponível no sistema, apto a remessas concomitantes a MPF e DPU sem prejudicar o acesso das demais partes é algo que agiliza por demais o processamento. Além disso, não há mais o risco de o processo se perder, ficar fora de secretaria por prazo maior que o devido, etc. As vantagens do eletrônico certamente superam, em muito, suas desvantagens (normalmente percebidas mais pelos gabinetes, em razão, por exemplo, da dificuldade de análise de blocos de documentos).
 
NCS – E as partes envolvidas (advogados, Ministério Público), o que têm comentado a respeito?
 
DL – No processamento das Execuções Penais tivemos um retorno muito positivo, tanto do MPF, da DPU, quanto dos advogados e das entidades sociais (que nos mandam, mensal e eletronicamente, os relatórios de prestação de serviços). Acredito que agora nas ações penais isso não seja diferente, ainda que haja uma fase de adaptação ao procedimento, especialmente da parte do MPF (que terá que passar a digitalizar seus procedimentos criminais para peticionar eletronicamente).
 
NCS – Qual a sua expectativa, enquanto diretor, em relação ao funcionamento da vara e ao atendimento aos jurisdicionados a partir da implantação da ação penal eletrônica?
 
DL – Certamente será possível entregar a prestação jurisdicional em um prazo ainda mais adequado à realidade do processo, visto que praticamente todas rotinas cartorárias são otimizadas com o trâmite eletrônico do processo. Além disso, o processo estará, em tempo permanente, à disposição do jurisdicionado, de seu advogado, da DPU e do MPF, facilitando o acompanhamento do mesmo e diminuindo a necessidade de vindas à sede da Justiça Federal para verificação do processo e para peticionamento. Todos, sem dúvida, sairão ganhando.
 
        Respondem pelas varas federais criminais de Vitória os juízes federais Marcus Vinícius Figueiredo de Oliveira Costa (titular) e Aylton Bonomo Júnior (substituto), da 1ª VF-Criminal,e Ronald Krüger Rodor (titular), da 2ª VF-Criminal.
        O projeto-piloto de virtualização dos processos criminais da 2ª Região foi iniciado na 2ª Vara, sob a responsabilidade do juiz federal Ronald Krüger.
 
*Fonte: NCS/JFES
 
 
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