SJES: Vara Federal de Colatina faz audiência por videoconferência em processo da Justiça norte-americana*

Publicado em 28/11/2014

        A Justiça Federal capixaba, por meio da Subseção Judiciária de Colatina, viabilizou, este mês, uma audiência internacional por videoconferência.
        A audiência foi designada pela Justiça estadunidense, em processo aberto por um brasileiro que ingressou com ação numa Corte com sede em Boston, com o intuito de reaver a guarda do filho, menor incapaz, levado para os Estados Unidos por sua ex-mulher.
        A Corte designou, então, audiência para ouvir o autor da ação e uma testemunha, tia dele. A audiência foi designada para o dia 14/11, às 13h (horário de Brasília).
        Como não houve expedição de Carta Rogatória para o Brasil, foi informado à advogada do processo que o autor poderia participar da audiência mesmo de um escritório particular, mas a comunicação deveria ser realizada por videoconferência. Uma vez que a advogada não possuía o equipamento em seu escritório, situado na cidade de São Gabriel da Palha – ES, solicitou ajuda ao Ministério Público Federal em Colatina, a fim de verificar se eles dispunham de aparelhagem para realização da videoconferência.
        O MPF, por sua vez, indicou que a advogada procurasse a vara federal colatinense, haja vista a rotineira utilização do equipamento de videoconferência nos processos em tramitação naquele juízo.
        A advogada e o autor compareceram à vara no dia 13/11, véspera da audiência, solicitando tal ajuda. Prontamente, os servidores da Subseção de Colatina entraram em contato com o setor responsável pela realização de videoconferências em Vitória, solicitando informações da viabilidade de uma videoconferência internacional. A resposta positiva veio de imediato. “Passamos, então, a nos comunicar com a Corte norte-americana, a fim de iniciar a fase de testes da videoconferência”, conta o técnico judiciário Luciano Tarcísio Agrizzi Altoé, que acompanhou a audiência.
        No mesmo dia os testes foram realizados, permitindo a realização da audiência no dia seguinte.
 
Qualidade técnica
 
        “Em 14/11, às 13h, conforme designado, iniciou-se a videoconferência com a Corte internacional, em Boston, e, com o auxílio de uma tradutora daquela Corte, a audiência foi realizada com perfeição”, comemora o servidor, informando ainda que “tanto o autor quanto a testemunha por ele indicada compareceram à sala de audiências e prestaram seu depoimento com a tranquilidade que o ato exigia”.
        A audiência durou cerca de 03h20min e, durante todo esse tempo, houve apenas uma queda de conexão que interrompeu o depoimento do autor. O problema técnico, contudo, foi solucionado em cerca de 5 minutos e o ato prosseguiu sem quaisquer interferências. A instrução, no entanto, não se encerrou naquele dia; não devido a quaisquer falhas técnicas, mas por uma necessidade de a tradutora oficial ter de se ausentar. “Foi-me informado, então, pela juíza condutora da audiência que será designada nova data para continuidade do ato”, diz Luciano.
        “Pelo lado técnico, a videoconferência mostrou-se perfeita”, ressalta o técnico judiciário. “Tanto o som quanto a imagem permitiram que o ato fosse realizado de maneira irrepreensível. A comunicação entre as varas era instantânea, no sentido de que não existia quase nenhum atraso entre a imagem e o som. Este dado mostra-se importante, pois facilitou sobremaneira a compreensão integral de todos os questionamentos realizados”.
        Entusiasmado com o feito, ele considera que a videoconferência teve “um resultado impressionante, superando todas as expectativas”. “Considerando ter sido esta a primeira experiência da Vara Federal de Colatina nesse tipo de procedimento, o resultado mostra-se ainda mais satisfatório. Evidentemente, foi o esforço conjunto dos servidores americanos e brasileiros (tanto de Vitória quanto de Colatina) que proporcionaram este resultado”, avalia.
 
Mais de 400 audiências
 
        A realização de audiências pelo sistema de videoconferência foi regulamentada na Justiça Federal do Espírito Santo no ano passado, pela Portaria nº JFES-POR-2013/00025 de 20/03/13, assinada pelo diretor do foro da Seção Judiciária, juiz federal Fernando Cesar Baptista de Mattos.
        Atualmente, todas as varas criminais de Vitória e as Subseções com competência criminal – Colatina, Linhares, São Mateus e Cachoeiro – são equipadas com o equipamento de videoconferência. Há ainda duas salas sob a responsabilidade da Seção de Videoconferências e Cartas (Sevic) do Núcleo de Distribuição (NDI), na sede da JFES, que também são utilizadas pelas varas federais, principalmente as com competência criminal, e para cumprimento de cartas precatórias.
        De acordo com o supervisor da Sevic/NDI, Luiz Carlos Viana Martins, em 2013 foram agendadas 211 audiências através da ferramenta de videoconferências. Já em 2014, até hoje, foram realizadas 208 audiências pelo sistema.
 
*Fonte: Núcleo de Comunicação Social e Relações Públicas da JFES
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