SJES: Vara Federal de Colatina faz audiência por videoconferência em processo da Justiça norte-americana*
Publicado em 28/11/2014
A Justiça Federal capixaba, por meio da Subseção Judiciária de Colatina, viabilizou, este mês, uma audiência internacional por videoconferência.
A audiência foi designada pela Justiça estadunidense, em processo aberto por um brasileiro que ingressou com ação numa Corte com sede em Boston, com o intuito de reaver a guarda do filho, menor incapaz, levado para os Estados Unidos por sua ex-mulher.
A Corte designou, então, audiência para ouvir o autor da ação e uma testemunha, tia dele. A audiência foi designada para o dia 14/11, às 13h (horário de Brasília).
Como não houve expedição de Carta Rogatória para o Brasil, foi informado à advogada do processo que o autor poderia participar da audiência mesmo de um escritório particular, mas a comunicação deveria ser realizada por videoconferência. Uma vez que a advogada não possuía o equipamento em seu escritório, situado na cidade de São Gabriel da Palha – ES, solicitou ajuda ao Ministério Público Federal em Colatina, a fim de verificar se eles dispunham de aparelhagem para realização da videoconferência.
O MPF, por sua vez, indicou que a advogada procurasse a vara federal colatinense, haja vista a rotineira utilização do equipamento de videoconferência nos processos em tramitação naquele juízo.
A advogada e o autor compareceram à vara no dia 13/11, véspera da audiência, solicitando tal ajuda. Prontamente, os servidores da Subseção de Colatina entraram em contato com o setor responsável pela realização de videoconferências em Vitória, solicitando informações da viabilidade de uma videoconferência internacional. A resposta positiva veio de imediato. “Passamos, então, a nos comunicar com a Corte norte-americana, a fim de iniciar a fase de testes da videoconferência”, conta o técnico judiciário Luciano Tarcísio Agrizzi Altoé, que acompanhou a audiência.
No mesmo dia os testes foram realizados, permitindo a realização da audiência no dia seguinte.
A audiência foi designada pela Justiça estadunidense, em processo aberto por um brasileiro que ingressou com ação numa Corte com sede em Boston, com o intuito de reaver a guarda do filho, menor incapaz, levado para os Estados Unidos por sua ex-mulher.
A Corte designou, então, audiência para ouvir o autor da ação e uma testemunha, tia dele. A audiência foi designada para o dia 14/11, às 13h (horário de Brasília).
Como não houve expedição de Carta Rogatória para o Brasil, foi informado à advogada do processo que o autor poderia participar da audiência mesmo de um escritório particular, mas a comunicação deveria ser realizada por videoconferência. Uma vez que a advogada não possuía o equipamento em seu escritório, situado na cidade de São Gabriel da Palha – ES, solicitou ajuda ao Ministério Público Federal em Colatina, a fim de verificar se eles dispunham de aparelhagem para realização da videoconferência.
O MPF, por sua vez, indicou que a advogada procurasse a vara federal colatinense, haja vista a rotineira utilização do equipamento de videoconferência nos processos em tramitação naquele juízo.
A advogada e o autor compareceram à vara no dia 13/11, véspera da audiência, solicitando tal ajuda. Prontamente, os servidores da Subseção de Colatina entraram em contato com o setor responsável pela realização de videoconferências em Vitória, solicitando informações da viabilidade de uma videoconferência internacional. A resposta positiva veio de imediato. “Passamos, então, a nos comunicar com a Corte norte-americana, a fim de iniciar a fase de testes da videoconferência”, conta o técnico judiciário Luciano Tarcísio Agrizzi Altoé, que acompanhou a audiência.
No mesmo dia os testes foram realizados, permitindo a realização da audiência no dia seguinte.
Qualidade técnica
“Em 14/11, às 13h, conforme designado, iniciou-se a videoconferência com a Corte internacional, em Boston, e, com o auxílio de uma tradutora daquela Corte, a audiência foi realizada com perfeição”, comemora o servidor, informando ainda que “tanto o autor quanto a testemunha por ele indicada compareceram à sala de audiências e prestaram seu depoimento com a tranquilidade que o ato exigia”.
A audiência durou cerca de 03h20min e, durante todo esse tempo, houve apenas uma queda de conexão que interrompeu o depoimento do autor. O problema técnico, contudo, foi solucionado em cerca de 5 minutos e o ato prosseguiu sem quaisquer interferências. A instrução, no entanto, não se encerrou naquele dia; não devido a quaisquer falhas técnicas, mas por uma necessidade de a tradutora oficial ter de se ausentar. “Foi-me informado, então, pela juíza condutora da audiência que será designada nova data para continuidade do ato”, diz Luciano.
“Pelo lado técnico, a videoconferência mostrou-se perfeita”, ressalta o técnico judiciário. “Tanto o som quanto a imagem permitiram que o ato fosse realizado de maneira irrepreensível. A comunicação entre as varas era instantânea, no sentido de que não existia quase nenhum atraso entre a imagem e o som. Este dado mostra-se importante, pois facilitou sobremaneira a compreensão integral de todos os questionamentos realizados”.
Entusiasmado com o feito, ele considera que a videoconferência teve “um resultado impressionante, superando todas as expectativas”. “Considerando ter sido esta a primeira experiência da Vara Federal de Colatina nesse tipo de procedimento, o resultado mostra-se ainda mais satisfatório. Evidentemente, foi o esforço conjunto dos servidores americanos e brasileiros (tanto de Vitória quanto de Colatina) que proporcionaram este resultado”, avalia.
A audiência durou cerca de 03h20min e, durante todo esse tempo, houve apenas uma queda de conexão que interrompeu o depoimento do autor. O problema técnico, contudo, foi solucionado em cerca de 5 minutos e o ato prosseguiu sem quaisquer interferências. A instrução, no entanto, não se encerrou naquele dia; não devido a quaisquer falhas técnicas, mas por uma necessidade de a tradutora oficial ter de se ausentar. “Foi-me informado, então, pela juíza condutora da audiência que será designada nova data para continuidade do ato”, diz Luciano.
“Pelo lado técnico, a videoconferência mostrou-se perfeita”, ressalta o técnico judiciário. “Tanto o som quanto a imagem permitiram que o ato fosse realizado de maneira irrepreensível. A comunicação entre as varas era instantânea, no sentido de que não existia quase nenhum atraso entre a imagem e o som. Este dado mostra-se importante, pois facilitou sobremaneira a compreensão integral de todos os questionamentos realizados”.
Entusiasmado com o feito, ele considera que a videoconferência teve “um resultado impressionante, superando todas as expectativas”. “Considerando ter sido esta a primeira experiência da Vara Federal de Colatina nesse tipo de procedimento, o resultado mostra-se ainda mais satisfatório. Evidentemente, foi o esforço conjunto dos servidores americanos e brasileiros (tanto de Vitória quanto de Colatina) que proporcionaram este resultado”, avalia.
Mais de 400 audiências
A realização de audiências pelo sistema de videoconferência foi regulamentada na Justiça Federal do Espírito Santo no ano passado, pela Portaria nº JFES-POR-2013/00025 de 20/03/13, assinada pelo diretor do foro da Seção Judiciária, juiz federal Fernando Cesar Baptista de Mattos.
Atualmente, todas as varas criminais de Vitória e as Subseções com competência criminal – Colatina, Linhares, São Mateus e Cachoeiro – são equipadas com o equipamento de videoconferência. Há ainda duas salas sob a responsabilidade da Seção de Videoconferências e Cartas (Sevic) do Núcleo de Distribuição (NDI), na sede da JFES, que também são utilizadas pelas varas federais, principalmente as com competência criminal, e para cumprimento de cartas precatórias.
De acordo com o supervisor da Sevic/NDI, Luiz Carlos Viana Martins, em 2013 foram agendadas 211 audiências através da ferramenta de videoconferências. Já em 2014, até hoje, foram realizadas 208 audiências pelo sistema.
Atualmente, todas as varas criminais de Vitória e as Subseções com competência criminal – Colatina, Linhares, São Mateus e Cachoeiro – são equipadas com o equipamento de videoconferência. Há ainda duas salas sob a responsabilidade da Seção de Videoconferências e Cartas (Sevic) do Núcleo de Distribuição (NDI), na sede da JFES, que também são utilizadas pelas varas federais, principalmente as com competência criminal, e para cumprimento de cartas precatórias.
De acordo com o supervisor da Sevic/NDI, Luiz Carlos Viana Martins, em 2013 foram agendadas 211 audiências através da ferramenta de videoconferências. Já em 2014, até hoje, foram realizadas 208 audiências pelo sistema.
*Fonte: Núcleo de Comunicação Social e Relações Públicas da JFES