STF suspende medida administrativa que ordenou exoneração de assessora do TRF2

Publicado em 15/07/2013

        O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na sexta-feira, 12 de julho, a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinara a exoneração de uma procuradora da Fazenda Nacional  do cargo que ocupava no TRF2. Ela atuava como assessora na Corte sediada no Rio de Janeiro.  Por conta da ordem do CNJ, o presidente do TRF2, desembargador federal Sergio Schwaitzer, havia expedido ato exonerando a procuradora a partir de 28 de junho.
        A decisão do ministro é liminar e foi proferida em medida cautelar proposta em mandado de segurança impetrado pela Associação dos Juízes Federais (Ajufe), contra a determinação do Conselho. Gilmar Mendes rebateu o argumento do CNJ, no sentido de que a  procuradora, trabalhando em um gabinete do Tribunal, poderia influir no resultado dos processos, já que o juiz é obrigado a fundamentar suas decisões nos autos: “Assim, é descabido presumir parcialidade do órgão julgador em função da mera cessão de servidora pública que exerce o cargo de procuradora da fazenda nacional. Muito menos presumir que, nessa condição, ela possa influenciar as decisões judiciais em favor do Fisco”, concluiu.
        O relator do caso no STF ainda lembrou que as partes contam com instrumentos processuais para questionar, inclusive,  as fundamentações apresentadas pelos juízes : “Ora, assessor não é nem pode ser juiz. E às partes incumbe impugnar fundamentos e argumentos trazidos ao processo e contidos nos atos decisórios. Não há como supor ou sustentar, ao menos neste juízo preliminar, a ideia de que se pode imaginar assessor ou servidor como parte de processo judicial”, ponderou o ministro, para quem  “tanto a imagem do TRF da 2ª Região, e da própria servidora, quanto o regular funcionamento das atividades do Tribunal podem ser prejudicados por medidas como essa.”
          Na segunda-feira, 15 de julho, o desembargador federal Sergio Schwaitzer assinou o Ato TRF2-ATP-2013/00364, que torna sem efeito a exoneração da assessora.

Clique no link abaixo para acessar o andamento do processo.

http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4435517
 

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