STJ confirma acórdão do TRF2 que limita vigência de patente de indústria farmacêutica

Publicado em 19/04/2018

Confirmando acórdão da 2ª Turma Especializada do TRF da 2ª Região (TRF2 – Rio de Janeiro e Espírito Santo), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu na terça-feira, 17/4, decisão que representa um marco nas disputas judiciais envolvendo a vigência de patentes de farmacêuticos e de produtos químicos usados na agricultura. O caso se refere à Alexion Pharmaceuticals Inc., laboratório com sede nos EUA, mas a controvérsia atinge 247 patentes similares, segundo dados do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

A 3ª Turma do STJ negou recurso especial apresentado pelo laboratório americano, que pretendia estender o prazo de vigência da sua patente de um anticorpo monoclonal humanizado – célula de defesa do organismo que pode ser clonada e entrar na composição de medicamentos para diversas doenças, como câncer, artrite reumatoide e infecções bacterianas.

Em 1995, a Alexion depositara no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) a patente do anticorpo, que foi concedida em 2010, com vigência até 2020. Ocorre que, em 2013, a própria autarquia ingressou com ação na Justiça Federal do Rio de Janeiro, questionando o prazo. O litígio com a Alexion é um dentre os 37 processos ajuizados pela União, sobre a mesma questão, em 2013.

Na sentença de primeiro grau, a juíza federal Márcia Maria Nunes, da 13ª Vara Federal, entendeu que a proteção à patente deve ser limitada a vinte anos contados da data de depósito no INPI, ou seja, deveria se encerrar em 2015.

Em razão disso, o laboratório apelou ao TRF2, que manteve a sentença. A Alexion, então, recorreu do acórdão da segunda instância. A relatora do caso no STJ foi a ministra Nancy Andrighi.

Patentes “mailbox”

O primeiro Código da Propriedade Industrial brasileiro foi a Lei 5.772, de 1971, que não previa a proteção a medicamentos e agroquímicos. O cenário mudou com a adesão ao Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (conhecido pela sigla TRIPS, derivada do seu nome em inglês).

Por conta do tratado, o Brasil editou a Lei 9.279 em 1996. A norma criou uma regra de transição para os depósitos efetuados no INPI entre janeiro de 1995 e maio de 1997. Essas patentes ficaram conhecidas como “mailbox” (caixa de correio, em inglês).

Em seus argumentos, a Alexion alega que a lei garantiria a proteção de suas patentes, por, pelo menos, dez anos contados da data de concessão. Assim, como o INPI reconheceu a patente da Alexion em 2010, a exclusividade para a produção do anticorpo seria assegurada até 2020, segundo os argumentos da empresa.

Mas, para a Justiça Federal da 2ª Região e para a 3ª Turma do STJ, o que a legislação prevê é a proteção a partir da data da concessão da patente pelo prazo que faltar até que se completem vinte anos computados do dia do depósito no Brasil, nos termos do caput (cabeça) do artigo 40 da Lei 9.279/96. Sendo assim, como a Alexion depositou a patente em 1995, ela vigorou apenas até 2015, no entendimento dos julgadores.

Em seu voto, a relatora do processo no TRF2, desembargadora federal Simone Schreiber, lembrou que a norma reconhece o direito à exclusividade de uso de invenções farmacêuticas e agroquímicas por vinte anos, considerando os altos investimentos realizados pelos laboratórios, em pesquisa e desenvolvimento. Mas a magistrada ponderou que “qualquer tentativa de extensão do prazo de vigência de patentes, e, por conseguinte, de sua entrada em domínio público, deve ser apreciada com cautela adicional, pois necessariamente importa em prejuízo para a sociedade”.

Proc. 0132363-25.2013.4.02.5101

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