Suspensa decisão que permitia continuação do concurso para Polícia Rodoviária Federal

Publicado em 04/03/2010

        Através de liminar, o desembargador federal Poul Erik Dyrlund, da Oitava Turma Especializada do TRF2, suspendeu a decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro, que permitia o prosseguimento do concurso iniciado em 2009, oferecendo 750 vagas para  a Polícia Rodoviária Federal. A ordem do desembargador foi proferida no dia 2 de março, em um mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público Federal (MPF).
        A prova foi aplicada no dia 18 de outubro e o resultado foi divulgado no dia 12 do mês seguinte. Irregularidades que teriam sido detectadas levaram o MPF a pedir a suspensão do concurso, organizado pela Funrio, por 60 dias. 27 candidatos chegaram a ser eliminados por suspeitas de fraude e problemas no preenchimento dos cartões de resposta.
        No dia 17 de novembro, a Defensoria Pública da União ajuizou uma ação civil pública na Justiça federal do Rio de Janeiro pedindo também a suspensão do processo seletivo, o que, aliás, já havia acontecido por decisão administrativa do próprio Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF), que atendeu ao pedido do MPF. Mas a  primeira instância, no dia 10 de fevereiro deste ano, determinou o prosseguimento do concurso em relação aos aprovados, que, comprovadamente, não tivessem envolvimento nas fraudes apuradas. Foi contra essa medida da Justiça Federal de primeiro grau que o MPF impetrou o mandado de segurança no TRF2.
        Além de suspender a decisão da Justiça Federal “até ulterior deliberação”, o desembargador federal Poul Erik Dyrlund pede ao juiz de primeiro grau informações, que deverão ser prestadas em 15 dias. Entre outros fundamentos, o magistrado ressaltou que o mandado de segurança contra decisão judicial é cabível quando o seu cumprimento puder causar “dano irreparável ou de difícil reparação, sendo o direito pretensamente violado demonstrável de plano”.
 
Proc. 2010.02.01.002255-8
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