Suspensa interdição do resort Vila Galé, em Angra

Publicado em 24/02/2011

         O TRF2 suspendeu os efeitos da ordem da Justiça Federal  de Angra dos Reis, que obriga o resort Vila Galé ao cumprimento imediato da sentença de primeiro grau, que condena a Fundação dos Economiários Federais (Funcef), dona do empreendimento, a indenizar danos ambientais e a fechar suas portas. A medida do Tribunal foi proferida em recurso da empresa, e vale até que seja apresentada na segunda instância apelação da ré, quando a questão será novamente apreciada pela Corte.
         A antecipação de tutela determinada pela primeira instância dá o prazo de 30 dias para que a Funcef execute, entre outros itens, as obras de extensão da tubulação de 300 metros pela área continental até fora do limite marinho da Estação Ecológica dos Tamoios, bem como, que repare a estrutura física e operacional da estação de tratamento de esgotos instalada no condomínio. Além disso, estabelece a interdição do complexo hoteleiro, com prazo de desocupação em 72 horas contados da intimação.
          A antecipação de tutela foi concedida na sentença de mérito da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, pela União e pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em razão de construções do resort estarem invadindo área da Estação Ecológica.  Nos termos da sentença, a Funcef  deverá pagar indenização de R$ 2 milhões, que devem ser recolhidos ao Fundo Nacional de Meio Ambiente, criado pela Lei n 7.797, de 1989. Também, a sentença ordenou expedição de ofício à Policia Federal, requisitando a instauração de inquérito para apuração de eventual crime ambiental.
         O relator do processo no TRF2, desembargador federal Guilherme Couto de Castro, da 6a Turma Especializada, ponderou que o caso começou em 1999, e envolve autorizações e licenças ambientais concedidas pela própria Estação Ecológica e pelo Ibama, além de inspeções e perícias no local. O magistrado lembrou que a sentença da primeira instância relatara que diversas determinações de órgãos ambientais foram cumpridas pelo Vila Galé, e apontara, por outro lado, incoerências no laudo dos peritos.
         O desembargador ressaltou que nem mesmo o Ministério Público Federal chegou a pedir a completa interdição do estabelecimento: “Além disso, há determinação sumária de que todo um complexo hoteleiro seja desocupado em exíguo prazo, com risco de severos prejuízos de ordem econômica, desemprego, abalo de setores paralelos, e tudo sem que os próprios autores tenham feito o pedido em tal sentido”.
Proc. 2011.0201002019-0
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