Suspensa liminar que impedia INSS de notificar moradores do bairro do Campinho, no Rio, para regularizar posse de imóveis

Publicado em 17/07/2014

       O desembargador federal Luiz Paulo da Silva Araujo Filho, da Sétima Turma Especializada do TRF2, suspendeu uma liminar da Justiça Federal do Rio de Janeiro que envolve a posse de imóveis de cerca de três mil famílias do bairro do Campinho, na Zona Norte do Rio. A Defensoria Pública da União (DPU) ajuizara ação em defesa dos moradores. Segundo dados do processo, as casas teriam sido adquiridas na década de 1940 pelo extinto Instituto de Aposentadoria e Pensões  dos Comerciários – IAPC, sucedido pelo INSS. Ainda de acordo com o processo, a autarquia expediu notificações aos moradores, para apresentarem documentos ao Setor de Patrimônio do órgão, a fim de regularizar a posse dos imóveis.
        A pedido da DPU, primeira instância concedeu a liminar, proibindo o INSS de tomar qualquer medida administrativa que ameaçasse a posse dos moradores. A liminar foi suspensa pelo TRF2, em um recurso de agravo apresentado pela Advocacia Geral da União.
         Em sua decisão, o desembargador federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho considerou que o INSS tem o dever de atuar para regularizar a situação desses bens e que os moradores poderão exercer seu direito à ampla defesa, em eventuais ações judiciais de reintegração de posse que vierem a ser propostas: “Com efeito, em se tratando de imóveis, em tese, pertencentes ao INSS, trata-se de dever da autarquia, enquanto entidade da Administração Pública, atuar no sentido de regularizar a posse dos seus imóveis, que integram, ressalte-se, o patrimônio público e, assim, fazer cessar o que caracteriza, em princípio, efetiva invasão de bem público”, explicou.
Proc. 0100776-25.2014.4.02.0000
 
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