Suspensa parcialmente liminar que determinava transferência de gestão do Hospital Alcides Carneiro para a Prefeitura de Petrópolis

Publicado em 14/02/2014

         O presidente do TRF2, desembargador federal Sergio Schwaitzer, proferiu decisão que mantém o Serviço Social Autônomo do Hospital Alcides Carneiro (Sehac) como gestor  da unidade de saúde, podendo continuar a receber verbas do município de Petrópolis destinadas às atividades da instituição. A decisão foi proferida em pedido de suspensão de liminar apresentada pelo município, contra determinação da primeira instância da Justiça Federal.  O hospital funciona como unidade de ensino da Faculdade de Medicina de Petrópolis, dos cursos de Nutrição e Enfermagem da Faculdade Arthur Sá Earp Neto e da graduação em Fisioterapia da Universidade Católica de Petrópolis.
        Os Ministérios Públicos Federal, Estadual e do Trabalho ajuizaram ação civil pública apontando supostas irregularidades administrativas. O mérito da causa ainda será julgado pela Justiça Federal de Petrópolis. Na ação, o juízo de primeiro grau determinou várias medidas, através de liminar. Entre elas, está a ordem para a apresentação em juízo da lista de todos os equipamentos adquiridos pelo Sehac no período de gestão do Hospital Alcides Carneiro, bem como que o município de Petrópolis informe os valores totais de custeio e execução de obras que foram realizadas por meio de convênio com a  Faculdade Arthur Sá Earp Neto.
         A decisão do presidente do TRF2 suspende apenas o item da liminar que impede o repasse de verbas e transfere a gestão do hospital para a Prefeitura de Petrópolis e, também, o que ordena a apresentação em juízo de informações sobre a conta corrente destinada ao recebimento de valores para o Sehac, com os respectivos extratos mensais desde sua abertura.
           Sergio Schwaitzer destacou que, em março de 2013, o juiz de primeira instância havia determinado que o Sehac prosseguisse na execução do contrato de gestão do hospital, até que fosse possível transferir a administração da casa para o município. Em abril do ano passado, a Prefeitura editou um decreto, dispondo que ” todos os serviços atualmente prestados pelo Serviço Social Autônomo do Hospital Alcides Carneiro (SEHAC) deverão ser mantidos, com a finalidade de se evitar a interrupção dos mesmos e prejuízos à população, até que o Município tenha condições de assumi-los integralmente, de forma direta ou indireta, de acordo com o interesse público e conveniência da administração”.
          Com isso, o presidente do TRF2 entendeu que a atuação do Sehac, no momento, é imprescindível para garantir a continuidade dos serviços prestados aos cidadãos. Para o magistrado, a suspensão dos repasses para o SEHAC, “se revela potencialmente capaz de provocar grave lesão à ordem e à saúde públicas. Cabe indagar, nesta medida, como será operacionalizado, dentre outras ações administrativas, o imediato pagamento da folha de salários dos funcionários do SEHAC, essenciais ao funcionamento do Hospital Alcides Carneiro? Neste contexto, não há como se deixar de considerar que, em curtíssimo espaço de tempo, o fim do repasse de verbas, na dimensão imposta, poderá vir a ocasionar a abrupta interrupção das atividades do referido nosocômio, com prejuízo para toda a coletividade petropolitana”.
         Contra a decisão de Sergio Schwaitzer, o Ministério Público Federal apresentou agravo que foi levado a julgamento na sessão plenária do TRF2 de 13 de fevereiro. Houve pedido de vistas dos autos.

Proc. 2013.02.01.017515-7

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