“Temas relevantes do Direito de Patentes” será pauta de evento realizado na Emerj*

Publicado em 24/08/2023

No dia 05 de setembro, às 10h, a Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj) realizará o encontro “Temas Relevantes do Direito de Patentes”. O evento acontecerá presencialmente no Auditório Desembargador Paulo Roberto Vieira Leite Ventura. Haverá transmissão via plataforma Zoom, com tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Abertura

O diretor-geral da Emerj, desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo, doutor em Direito pela Universidade Estácio de Sá (Unesa), o advogado Rodolfo Barreto, coordenador da Comissão Especial do 5G, Padrões Técnicos e Inovação Tecnológica da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB-RJ), e Gabriel Leonardos, presidente da Associação Brasileira de Propriedade Intelecutal (ABPI) e mestre em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), conduzirão a abertura da reunião.

Painel 1: Proteção conferida pelo ordenamento jurídico à patente

O palestrante do primeiro painel do encontro será o vice-presidente do Conselho Consultivo da Emerj, desembargador Cláudio Luís Braga Dell’Orto, mestre em Criminologia e Direito Penal pela Universidade Cândido Mendes (UCAM).

A desembargadora federal aposentada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) Liliane do Espírito Santo Roriz de Almeida, presidente da Comissão Especial do 5G, Padrões Técnicos e Inovação Tecnológica da OAB-RJ, será a debatedora.

Painel 2: Competência e tutela de urgência

A juíza federal do TRF-2 Caroline Somesom Tauk, mestra em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), será a palestrante da mesa.

Os debatedores serão o membro do Fórum Permanente de Direito Penal da Emerj, desembargador federal aposentado do TRF-2 Abel Fernandes Gomes, doutor em Direito pela Unesa, e o advogado Marcelo Mazzola, doutor em Direito Processual pela Uerj.

Encerramento

Humberto Barbato, presidente executivo da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) e membro dos Conselhos Temáticos de Relações Internacionais e Assuntos Legislativos da Confederação Nacional da Indústria (CNI), será o responsável por realizar a palestra de encerramento do evento.

O tema

“Patente é o direito, concedido a um inventor ou titular pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que oferece o uso exclusivo de uma invenção por um período limitado de tempo. O prazo máximo de proteção é de 20 anos em patentes de invenção e de 15 anos nas patentes de modelos de utilidade. Para ser patenteada, a criação deve atender três requisitos: ser nova, não ser uma solução tecnológica óbvia para um técnico no assunto e ter aplicação industrial (poder ser usado na indústria, agricultura ou outros campos em escala). Para usar uma inovação patenteada por terceiros, o interessado deve obter autorização, uma licença”.

Fonte: Portal da Indústria

“Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Com este direito, o inventor ou o detentor da patente tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar produto objeto de sua patente e/ ou processo ou produto obtido diretamente por processo por ele patenteado. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.

Quais são os tipos de patentes e prazo de validade? Patente de Invenção (PI): Produtos ou processos que atendam aos requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial. Sua validade é de 20 anos a partir da data do depósito. Patente de Modelo de Utilidade (MU): Objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. Sua validade é de 15 anos a partir da data do depósito. Certificado de Adição de Invenção (C): Aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto da invenção, mesmo que destituído de atividade inventiva, porém ainda dentro do mesmo conceito inventivo. O certificado será acessório à patente e com mesma data final de vigência desta.

Fonte: Instituto Nacional da Propriedade Intelectual

Inscrição

Poderão ser concedidas horas de atividade de capacitação pela Escola de Administração Judiciária aos serventuários que participarem do evento. Serão concedidas horas de estágio pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) para estudantes de Direito participantes do evento.

Para se inscrever, acesse: https://site.emerj.jus.br/evento/8373

 

 

*Fonte: Emerj

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