TNU adota autenticação em dois fatores no sistema eproc*

Publicado em 02/09/2024

A medida amplia a proteção no acesso ao sistema processual eletrônico

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) adotou o uso obrigatório do segundo fator de autenticação (2FA) para acesso ao Sistema para Controle de Processos Judiciais Eletrônicos (eproc) da TNU. A medida atende à Portaria CNJ n. 140/2024, que determina a implementação do Múltiplo Fator de Autenticação (MFA) nos sistemas processuais.

O 2FA é um recurso adicional que oferece uma camada extra de proteção, garantindo segurança a usuárias e usuários e integridade ao sistema e às informações processuais. A implementação dele é crucial para manter um ambiente digital seguro e confiável, reduzindo significativamente o risco de acessos não autorizados.

Com a nova exigência, ao acessar o sistema eproc, é necessário informar o login e a senha habituais e, em seguida, validar o código de verificação gerado pelo aplicativo autenticador, que deverá ser previamente instalado em um smartphone.

Clique aqui para acessar o tutorial sobre como habilitar e configurar o segundo fator de autenticação no seu usuário do eproc da TNU.

*Fonte: CJF, com informações da Justiça Federal da 4ª Região

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