TRF 2 reforma decisão de 1º grau e condena os responsáveis pela rádio “Tô na benção FM”

Publicado em 24/09/2012

         A 2ª Turma Especializada do TRF2, por unanimidade, condenou os responsáveis pela rádio “Tô na benção FM” à prestação de serviços e multa de 10 mil reais. Segundo os autos do processo, eles operavam clandestinamente a atividade de telecomunicações através da frequência 105,9MHZ, pois não tinham a autorização concedida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A decisão do TRF2 reforma sentença da Justiça Federal  de Vitória (ES), que havia absolvido os réus.
          Em sua defesa, os acusados argumentaram que a potência do transmissor era inferior à 25 watts e que a rádio não tinha qualquer intenção criminosa, objetivando “apenas” a evangelização e socialização da área e dos membros da Igreja Assembléia de Deus.
          Entretanto, de acordo com a relatora do processo, a desembargadora Liliane Roriz, apesar de estarem utilizando equipamentos compatíveis e adequados, pelo simples fato de interferirem nos serviços autorizados de telecomunicações eles já incorrem em conduta criminosa, independente da produção ou não de qualquer dano. A desembargadora citou que os donos da rádio tinham conhecimento da necessidade de autorização da fiscalizadora, tanto que, primeiro, tentaram providenciar a documentação e depois de sofrerem a fiscalização por agentes da Anatel, modificaram seu horário de funcionamento para burlar o expediente da agência regulamentadora.
          Nos termos da decisão do TRF2, considerando que os réus eram primários e gozavam de bons antecedentes, a pena privativa de liberdade (de 2 a 4 anos) foi substituída pela restritiva de direitos e multa.

Proc. 2007.50.01.013206-7

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